Cotidiano

Produtor rural tem reajuste de quase 18% para titulação de terra

Conforme a portaria, o VTN-Mínimo para os municípios de Boa Vista, Bonfim, Cantá, Normandia, Pacaraima e Uiramutã é de R$738,00 que, em relação ao anterior de R$626,00, representa um reajuste de 17,89%

Os produtores rurais foram pegos de surpresa, com o aumento do Valor da Terra Nua (VTN), conforme portaria 399, de 24 de março de 2021, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 do mês passado.

“O que era uma de nossas preocupações, que somos rurícolas que estamos tentando obter o título de propriedade rural, terminou ocorrendo. Imaginávamos que em função da pandemia do coronavírus, bem como o funcionamento reduzido do Iteraima e sem atendimento presencial ao produtor, esses valores ficassem inalterados”, ressaltou o produtor rural Adnil Barros Cavalcante.

Conforme a portaria, o VTN-Mínimo para os municípios de Boa Vista, Bonfim, Cantá, Normandia, Pacaraima e Uiramutã é de R$738,00 que, em relação ao anterior de R$626,00, representa um reajuste de 17,89%. Para os demais municípios o VTN-Mínimo é de R$652,00, reajustado em 4,15%, se comparado ao ano passado.

Sobre se terão que pagar o VTN com esse reajuste para ter direito ao título definitivo da propriedade, Adnil Barros Cavalcante acredita que sim.

“Pela norma vigente, o posseiro que tem uma terra acima de um módulo fiscal (80 ou 100 hectares), dependendo do município, para ter o título definitivo sua aquisição é onerosa, tendo que pagar. Só não paga, o posseiro que tem menos de um módulo fiscal, desde que comprove sua hipossuficiência”, esclareceu Cavalcante.

“Nossa sugestão de utilizar o VTN-Mínimo da data da entrada do requerimento para transformar a autorização de ocupação em título definitivo é coerente, tendo em vista que quem já tem a autorização de ocupação, em tese, já atendeu todas as exigências legais e normativas para obter o título definitivo”, comentou o produtor rural.

REAJUSTE – O Incra aprovou a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, que irá vigorar de 1° de abril de 2021 a 31 de março de 2022.

Para o reajuste, o Incra levou em consideração “a necessidade de atualização do referido instrumento para dar continuidade aos procedimentos de titulação em áreas de projetos de assentamento e de regularização fundiária”.

O QUE É VTN – Considera-se VTN (Valor da Terra Nua) o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural e, para isso, são levados em consideração os seguintes critérios: localização do imóvel; aptidão agrícola; e dimensão do imóvel.

Os Valores de Terra Nua variam em função de diversos fatores como: localização do imóvel, facilidade de acesso, tamanho da propriedade, topografia, fertilidade, disponibilidade de água, pedregosidade, aptidão agrícola, outros usos alternativos, mercado imobiliário, etc.

Para cálculo do VTN é considerado o valor venal do imóvel e são subtraídos os valores de benfeitorias, culturas permanentes e investimentos necessários à produção como destoca, limpeza, correção da acidez e da fertilidade.

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https://folhabv.com.br/noticia/CIDADES/Capital/Produtores-rurais-cobram-regularizacao-fundiaria/73986/amp