Cotidiano

Produtores recebem orientação sobre mudança para aquisição de benefício

A nova medida altera o Projeto Anual de Exploração Agropecuária (Paea) que exigia uma renovação constante do produtor rural

Atenção, agricultor. No próximo dia 1° de julho passa a vigorar o Projeto Técnico Econômico (PTE) assimilado à Lei 215/98 de isenção de tributos do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial de Roraima. A nova medida altera o Projeto Anual de Exploração Agropecuária (Paea) que exigia uma renovação constante do produtor rural.

“Agora o agricultor, por meio da cooperativa/associação, deverá apresentar um PTE para cinco anos que será monitorado ano a ano durante visita técnica. Ou seja, o produtor rural descreverá em seu Projeto Técnico Econômico todas as atividades agropecuárias produtivas ou industriais a serem desenvolvidas nos próximos cinco anos.”, comentou Herbene Cerri, presidente da Comissão de Análise do PTE.

Para o secretário da Seadi, Emerson Baú, a reformulação facilita o acesso das cooperativas e associações no programa de incentivos fiscais do Estado. “O novo modelo estende a validade da proposta de isenção de tributos possibilitando o desenvolvimento rural: elevando o nível da produtividade, oferta de emprego, formação e capacitação de recursos humanos e tecnológicos da região, além do reinvestimento de lucros, entre outros fatores”, destacou.


A Lei 215/98 dispõe sobre o incentivo fiscal para empreendimentos agropecuários com isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Foto: Divulgação)

A Lei 215/98 dispõe sobre o incentivo fiscal para empreendimentos agropecuários com isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), facilitando a aquisição de máquinas e implementos agrícolas como insumos, além de peças de reposição e diesel. Segundo o coordenador da Agricultura Familiar e Indígena, Régis Monteiro, uma das finalidades da Lei 215/98 é tornar a produção roraimense mais competitiva no mercado.

“Com o ICMS zerado, o custo da produção fica mais barato em comparação aos produtos oriundos de outros estados. E para facilitar o acesso à Lei 215/98, o Governo de Roraima implantou um peticionamento eletrônico, tornando a solicitação da isenção de tributos célere, segura e transparente para que o produtor rural acesse as informações a qualquer momento”, ressaltou.

Há 15 anos em Roraima, o agricultor Jorge Lopes opera um plantio de frutas, grãos e cria animais no Vale do Mel, região do Bonfim. Segundo ele, os benefícios da Lei 215/98 aliviam demasiadamente os custos da produção, “Com a subida no preço dos insumos, o lavrador precisa de incentivos jurídicos para continuar desenvolvendo as necessidades do campo. Hoje, a Lei 215/98 é um instrumento indispensável para as famílias rurais que produzem de tudo um pouco e competem no mercado local e externo buscando somar com a economia do Estado”, comentou.

Para seu Jorge, o Governo de Roraima tem criado condições para os agricultores expandirem o mercado e sua renda, “Nos últimos anos, nosso Estado tem, incessantemente, desenvolvido os negócios do campo, acreditando no potencial do produtor rural disputando espaço na economia. Espero que esse projeto possa continuar e melhorar cada vez mais”, concluiu.

Para adquirir o direito a isenção ou redução do imposto, o produtor deve integrar Associação ou Cooperativa credenciada e encaminhar toda a documentação exigida para a comissão de análise interna da Seadi, órgão estadual que coordena os trabalhos da Frente Integrada de Desenvolvimento Rural com apoio do Iater (Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural) e Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda).

“E para facilitar esse processo, o produtor rural não precisa mais entregar fisicamente seu PTE na Seadi. Pois, a Cooperativa poderá prestar esse serviço pelo Sistema Eletrônico de Informação (Sei). Assim, o agricultor também acompanha o andamento de seu processo nas instituições envolvidas pela concessão da Lei 215/98, que são a Seadi, Iater e Sefaz”, frisou Herbene.

Documentos e critérios para acessar a Lei 215/98:

1 – O proponente deve estar cooperativado ou associado;
2 – A cooperativa ou associação deve estar credenciada no Sistema Tributário para operacionalizar a Lei;
3 – Formalizar o pedido por meio de Requerimento Modelo;
4 – Documentos pessoais (RG e CPF);
5 – Documentação da propriedade;
6 – CND Estadual PF/PJ;
7 – Licenciamento Ambiental;
8 – ART.