Cotidiano

Professores readaptados têm direitos garantidos pela Justiça

O Governo alegava a inconstitucionalidade do artigo 101-B de lei estadual, pois implicaria no pagamento e aumento de vantagens remuneratórias aos professores readaptados

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) considerou constitucional o artigo 101-B da Lei Estadual nº 892/2013 que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores da Educação Básica do Estado de Roraima (Pccreb). A decisão foi publicada nesta terça-feira (27).

O referido artigo, que dispõe sobre direitos aos professores readaptados, havia sido motivo de apelação cível pelo Governo do Estado, que alegava sua inconstitucionalidade, quando sustentou que a referida norma, além de padecer de vício de inconstitucionalidade formal por ter sido fruto de emenda parlamentar, implicaria diretamente no pagamento e aumento de vantagens remuneratórias, fato esse que configura aumento indevido de despesas.

Diante disso, requereu que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo 101-B da Lei estadual nº.892/2013 acrescido pelo artigo 30 da Lei nº 1030/2016, em função de sua inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.

Após terem discutidos os autos do processo, que teve como relatora do processo a desembargadora Elaine Bianchi, o TJRR, por unanimidade de votos, declarou a constitucionalidade do artigo.

Lúcio Vilela, advogados dos professores, explicou que o Estado tinha solicitado ao TJRR a apreciação do artigo 101-B, quando teria dito que que o mesmo era inconstitucional e que os professores readaptados não podiam fazer a opção por carga horária de trabalho, tendo em vista os problemas de saúde que vedariam o aumento do horário de trabalho.

“Para esse professor readaptado, a lei tanto Federal quanto Estadual diz que ele deve ser recolocado em um ambiente semelhante ao que ele estava, sendo respeitado todos os direitos como se estivesse em sala de aula”, ressaltou o advogado.

Segundo ele, o governo havia questionado judicialmente, mas a relatora do processo teria intimado o Ministério Público e a Assembleia Legislativa para emitirem parecer sobre a questão.

“O MP disse que a lei é totalmente constitucional porque vai de encontro a legislação federal, e a Assembleia disse também que é constitucional, tendo em vista que não houve aumento orçamentário pela emenda que foi acrescentada pela ALE”, comentou Vilela.

“Eu fiz essa sustentação oral, e a desembargadora fez um voto fantástico, garantindo direitos aos professores readaptados e, por unanimidade, o TJ reconheceu que a lei é constitucional, ou seja, deu um provimento negando o recurso do Estado, e que esses professores têm o direito de fazer jus ao enquadramento estadual dos professores, igual como se em sala de aula estivessem, como qualquer outro professor”, ressaltou.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com o Governo do Estado que informou que ainda não foi notificado e que tão logo ocorra, o documento será enviado para o setor técnica que analisará as medidas que deverão ser adotadas.

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