Cotidiano

Redução de salário, contrato suspenso: entenda o que muda

Durante o período, a empresa não é obrigada a recolher os valores ao INSS

Com a entrada em vigor da Medida Provisória 936/20, muitos empregados tiveram suas atividades profissionais diminuídas ou suspensas por determinação de seus empregadores devido aos impactos da pandemia do coronavírus. Embora o momento seja de revisão do orçamento doméstico e diminuição de gastos, existe uma questão previdenciária que merece cuidado. Esses trabalhadores não terão o INSS recolhido pelas empresas ou o terão apenas parcialmente.

A princípio, não contribuir com o INSS por três meses não parece afetar profundamente o cálculo total da aposentadoria. No entanto, em casos de auxílios, como o por doenças, a quantia recebida pode ficar bem menor. Isso porque esse cálculo leva em consideração apenas os últimos 12 meses de contribuição do trabalhador.

Acontece que, para quem teve o contrato suspenso, uma ajuda emergencial será recebida no lugar do salário, mas sem que conte para o INSS. Se o trabalhador não pretende interromper o registro de contribuição na entidade, é necessário pagar à Previdência Social como se fosse um trabalhador autônomo. Caso essa opção não seja viável para a pessoa, os meses decorridos em que a contribuição não foi realizada por meio do empregador não poderão ser somados no momento da aposentadoria. Enquanto isso, os trabalhadores com o salário reduzido pagarão menos ao órgão.

Os trabalhadores que tiveram redução salarial ou o contrato suspenso passam a ter uma regra de contribuição diferente do que os colaboradores que seguiram as atividades normais durante a quarentena. Em todos os casos, especialistas afirmam que essas regras prejudicam os funcionários.

As alíquotas para os contribuintes que decidirem pagar de forma facultativa podem ser, inclusive, mais altas do que as pagas em registro de carteira. As taxas ficam entre 11% e 20%, enquanto para quem está com a carteira assinada elas variam de 7,5% a 14%. Há ainda uma alíquota de 5% que apenas pode ser escolhida por beneficiários de programas sociais.

“O segurado vai ter uma renda menor e, se não quiser ter um buraco nas contribuições, vai precisar pagar mais”, disse a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.