Cotidiano

Retroativo de 1/3 de férias de professores será pago em dezembro

O referido processo tem mais de 200 professores que aguardam o pagamento que ultrapassa ao valor de R$1 milhão

Nesta sexta-feira, 29, a direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (SINTER) anunciou a previsão de pagamento do retroativo de 1/3 de férias dos professores que fazem parte do Processo Judicial n.º 0813903-33.2017.8.23.0010.

O referido processo tem mais de 200 professores que aguardam o pagamento que ultrapassa ao valor de R$1 milhão a serem distribuídos em conformidade com o direito de cada um dos signatários da ação.

De acordo com o diretor geral do Sinter, professor Flávio Bezerra da Silva, o anúncio dado pela direção do sindicato foi com base na emissão do ofício nº 863/2019 expedido pelo juiz Alberto de Morais Júnior, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinando o pagamento do processo em questão para o mês de dezembro.

“Como a direção do Sinter tem explicado, o direito do professor em receber o retroativo ao 1/3 de férias – conquistado pelo sindicato através da via judicial – é uma realidade irrevogável, sendo que o pagamento dos beneficiados está ocorrendo de acordo com a determinação judicial e por isso ficamos muito felizes em poder dar essa boa notícia para mais de 200 sindicalizados”, ressaltou Flávio.

Em relação aos professores que ainda não receberam os valores relativos ao retroativo do 1/3 de férias, Flávio Bezerra, fez questão de afirmar que o direito de cada um está garantido e que as datas de pagamento são de competência do poder judiciário que mensalmente vem determinando ao Governo do Estado que efetue o pagamento por lotes de processos.

“Compreendemos que existe uma expectativa grande por parte de nossos sindicalizados que ainda não receberam os seus valores desta ação do 1/3 de férias. Contudo, que fique bem claro, que a ordem de pagamento de cada processo é de responsabilidade do Poder Judiciário e de pagar é do Poder Executivo, tendo o Sinter, no momento devido, cumprindo o seu papel de exigir o pagamento do 1/3 de férias da maneira correta e a devolução dos valores não pagos conforme as ações judiciais e acompanhar cada processo para que os sindicalizados e as sindicalizadas tenham seus direitos garantidos”, ressaltou.