Cotidiano

Roraima tem quase 15 mil empresas ativas no mercado

Nos meses de janeiro e fevereiro deste ano foram constituídos 170 novos empreendimentos

Até o dia 31 de dezembro do ano passado, Roraima contabilizava 14.636 empresas ativas no mercado. Nos meses de janeiro e fevereiro deste ano foram constituídos 170 novos empreendimentos, totalizando 14.803. Esses dados poderiam ser mais relevantes se há dois anos a Junta Comercial do Estado de Roraima (Jucerr) não tivesse identificado que 6.108 empresas estavam sem movimentação há dez anos, portanto tiveram o registro cancelado.

A presidente da Jucerr, Mariana Poltroniere, explicou que entre oito e dez anos se faz um chamamento para que os empresários comuniquem o funcionamento ou suspensão das atividades das empresas, sob pena de perder a proteção do nome empresarial, além do cancelamento da empresa perante os órgãos arrecadadores a Receita Federal, Caixa Econômica e ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). “Empresas são canceladas devido a não registrarem nenhum tipo de arquivamento de ato, decorrente da atividade empresarial, ou não informarem à Junta a suspensão de suas atividades”.

Segundo Mariana, o procedimento de cancelamento visa conferir maior segurança jurídica ao registro empresarial. “Ao realizar essa atualização no banco de dados, a Junta Comercial exclui o registro de empresas em situação de irregularidade e ainda permite que outras empresas possam utilizar o nome destas que foram canceladas”, esclareceu. Em Roraima, até o final do ano passado, existiam 11.240 microempresas e 1.308 empresas de pequeno porte em atividade. 

Burocracia está entre as dificuldades enfrentadas pelas empresas

Segundo a Unidade de Relacionamento com o Cliente do Sebrae em Roraima, as principais dificuldades enfrentadas pela empresas no Estado são burocracia, planejamento estratégico e financeiro, alta rotatividade de funcionários, baixa qualificação, entendimento de todas as obrigações contábeis e dificuldade na comercialização dos produtos/serviços.

Ainda conforme o Sebrae, a instituição tem atuado para melhorar a realidade dos empreendimentos. A unidade de políticas públicas tem atuação junto às prefeituras e órgãos fiscalizadores para melhoria do ambiente legal, realização de consultorias personalizadas com base em diagnóstico empresariais, ações de tecnologia e inovação que visam a melhoria da competitividade, ações de capacitação para melhoria da gestão dos negócios e ações de mercado que abrem possibilidade de novos nichos e alavancar as vendas.

Jucerr lidera ranking de agilidade de atos e vira piloto em programa de registro automático

Mariana Poltroniere: “Estamos sempre nos modernizando para desburocratizar os serviços que prestamos” (Foto: Diane Sampaio / Folha BV)

A Junta Comercial do Estado de Roraima (Jucerr) foi selecionada para a implantação do Registro Automático, que está em funcionamento desde o dia 7 de maio. “Esse novo procedimento permite que o registro de empresas aconteça de forma automática, sem intervenção humana, garantindo mais agilidade e a aprovação em pouco mais de cinco minutos para abertura de um empreendimento, se todos os dados estiverem corretos”, afirmou a presidente da Jucerr, Mariana Poltroniere.

Ela explicou que a Jucerr foi selecionada, junto com a do Ceará e do Mato Grosso, para implantar o Registro Automático porque lidera o ranking da Receita Federal como a primeira Junta Comercial do Brasil em velocidade de deferimento de seus atos. “Hoje a gente leva pouco mais de uma hora para deferir os atos, que são prerrogativas da Jucerr”, disse Mariana.

O tempo baixou para pouco mais de cinco minutos em razão da Medida Provisória 876, de 13 de março deste ano, que alterou alguns prazos e inseriu o Registro Automático, que é o deferimento dos atos sem a intervenção humana, ou seja, tudo feito de maneira on-line. “Nosso objetivo é dar maior agilidade aos serviços oferecidos aos usuários da Jucerr. Estamos sempre nos modernizando para desburocratizar os serviços que prestamos”, afirmou a presidente da Jucerr.

No Registro Automático é possível somente a constituição de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). E, ainda, a extinção de Empresário Individual. (E.R.)