Cotidiano

STF determina desbloqueio de bens e valores da CAER

Da Companhia, estavam bloqueados R$ 300 mil e mais 56 veículos penhorados

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a eficácia de decisão da Justiça Federal em Roraima e determinou o desbloqueio de valores e a retirada do empenho os bens pertencentes à Caer (Companhia de Águas e Esgotos de Roraima) para pagamento de condenações judiciais.

A Medida Cautelar foi impetrada pela Procuradoria da Caer junto ao Supremo Tribunal Federal por descumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região. A decisão do TRF 1 havia bloqueado R$ 300 mil e penhorado 56 veículos da Companhia comprometendo todo o seu funcionamento e impossibilitando o pagamento os fornecedores, consequentemente, a entrega do bem essencial à população.

“A ministra Carmen Lúcia acatou nossa tese de dano irreparável por se tratar de penhora de bens de uma sociedade de economia mista sem observância do regime de precatório. Para nós essa vitória é importante por garantir a boa funcionalidade da empresa, de maneira que vamos continuar cumprindo efetivamente com nossa missão fornecendo um serviço de qualidade para toda a população”, disse James Serrador.

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o Plenário do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 220906, assentou a orientação de que a empresa estatal prestadora de serviço público está sujeita ao regime de precatórios e tem direito à impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços.

No caso da Caer, a empresa tem personalidade jurídica de direito privado e forma societária de sociedade de economia mista, com a finalidade de prestar serviço público de água e esgoto sanitário no Estado de Roraima, em regime de concessão exclusiva. Portanto, os recursos financeiros atribuídos à empresa se destinam ao cumprimento de atividades essencialmente públicas.

Para o procurador jurídico da empresa, Deusdedith Ferreira, a decisão é um divisor de águas na vida financeira da Companhia porque embora a Caer seja uma sociedade de economia mista com personalidade jurídica de Direito Privado, ela na verdade é uma sociedade de economia atípica por explorar uma atividade essencial que é o fornecimento de água e tratamento de esgoto através de monopólio.

Conforme Ferreira, não era justo que a empresa exercendo atividade essencial fosse tratada como uma empresa privada ficando sujeita a penhora de bens bloqueio de contas em razão de ações de decisões judiciais. O Supremo já havia conferido essas prerrogativas para todas as Companhias de água do país e não seria diferente para a Caer. O entendimento do STF que não é tão recente foi avocado pelo Jurídico para que a empresa dispusesse também essas prerrogativas em razão da natureza do serviço fornecido.