Cotidiano

Saiba quais seus direitos em caso de falta de internet    

Consumidores podem solicitar à prestadora de serviço abatimento proporcional ao tempo em que houve falha na conexão

Os consumidores têm enfrentado problemas recorrentes com os serviços de internet em Roraima. A última queda foi registrada nessa quarta-feira (11) e afetou a rede móvel e sistemas bancários

 Com a instabilidade na prestação de serviços, o Procon Assembleia alerta os consumidores para que sejam ressarcidos.  

 “A internet é considerada essencial. Então, o consumidor precisa receber um serviço adequado, contínuo e seguro. Quando se trata de queda, o provedor precisa oferecer uma compensação ao cliente que deve vir em forma de desconto na fatura”, explicou a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral. 

 De acordo com a diretora, o direito ao ressarcimento é assegurado pela Resolução 614 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), artigo 46, desde que a interrupção ou má qualidade da internet seja superior a 30 minutos. 

 “A gente lembra ao consumidor que esse desconto não é dado automaticamente. É necessário entrar em contato com a empresa provedora de internet e pedir esse abatimento proporcional ao tempo que ficou sem conseguir utilizar o serviço”, disse a diretora.  

 ‘Perdemos vendas’ 

 Com a impossibilidade de fazer transações bancárias e vendas com cartões de crédito ou débito, os comerciantes relatam prejuízos.  

 “A principal dificuldade que encontramos é a confirmação de Pix. Você não consegue acessar o aplicativo para ver se o pagamento ‘caiu’. Com as quedas [de internet], nós perdemos vendas”, afirmou a vendedora Ducelene Gomes. 

 A comunicação com os clientes e vendas por meio das redes sociais também são afetadas com a instabilidade da conexão. 

 “Precisamos da internet para os pagamentos com cartão ou falar com os clientes pelo WhatsApp. Além disso, também atrapalha as postagens no Instagram, que é uma rede social muito importante nas vendas. É horrível”, disse a vendedora Edila Arruda.  

 Conforme Mileide Sobral, os consumidores podem minimizar os prejuízos buscando seus direitos.  

 “Os lojistas e consumidores que puderem comprovar que tiveram danos, podem acionar o Judiciário com um pedido de indenização. Em caso de dúvidas, procure o Procon Assembleia, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na avenida Ataíde Teive, número 3510, bairro Buritis. Também é possível buscar atendimento pelo WhatsApp ([95] 98401- 9465) e site ale.rr.leg/procon”, concluiu.