Cotidiano

Sequestro de contas em redes sociais poderá ter pena de até 10 anos

O Projeto de Lei tem o objetivo de punir delitos digitais praticados por quem assume o controle de redes sociais de um usuário, a fim de aplicar golpes em seguidores

A cada dia uma pessoa é vítima de sequestro ou hackeamento de contas nas redes sociais. Com o objetivo de punir delitos digitais praticados por quem assume o controle de redes sociais de um usuário, a fim de aplicar golpes em seguidores, o Projeto de Lei 651/2022 foi apresentado no Senado Federal. As pessoas que se apropriam de perfis sociais como se fossem os titulares são chamadas de “hackers”.

Entre as vítimas, está a dentista Camila Lago, de 28 anos, que teve a conta do Instagram hackeada semana passada. Os hackers se passaram por ela e estavam vendendo vários produtos dizendo que era de uma amiga que estava se mudando do País.

Após ter a conta hackeada, Camila tentou recuperar, mas está aguardando um retorno da rede social e criou outra conta. Segundo ela, a sensação foi de ser roubada. “Visualizava e não podia fazer nada. Eu usava o meu instagram para divulgar o meu trabalho e perdi tudo”, relatou.

A pena para aquele que hackear e sequestrar contas em redes sociais com a finalidade de obter resgate será de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa. A pena para esse tipo de extorsão pode ser aumentada de um terço a dois terços, se do crime resultar dano patrimonial ao titular da conta.

Já a pena para quem cometer estelionato digital será de reclusão, de 4 a 8 anos. O crime consiste em assumir o controle das redes sociais de um usuário a fim de aplicar golpes em seus seguidores, fazendo-se passar pelo titular do perfil.

O PL foi apresentado no Senado Federal pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos) que ressaltou que o sequestro digital e o estelionato nas redes são crimes que causam muitos prejuízos e costumam ser aplicados simultaneamente. 

“O dono do perfil sofre duplamente ao ter sua conta “sequestrada”, pois muitas vezes os criminosos pedem o “resgate” para devolver a conta hackeada e, nesse meio-tempo, vão aplicando golpes. Os golpistas não vão precisar do auxílio da vítima, pois já conseguem clonar o telefone celular e, por meio dele, têm acesso às redes sociais da vítima, ao e-mail, às contas digitais e ao WhatsApp”, aponta o senador na justificativa do projeto. 

O autor da proposta afirma ser constante a aplicação de golpes por meio de redes sociais. Entre eles, está o “sequestro” ou “hackeamento”, praticado com a finalidade de obter resgate e cometer o estelionato digital; E o que consiste na utilização de sistema (ransomware), que aprisiona dados de determinada empresa, tornando impossível o seu funcionamento. Em seguida, os criminosos praticam crime de extorsão, buscando acordo financeiro em troca da suspensão do bloqueio. “Precisamos punir de forma rigorosa a apropriação indébita dos perfis de usuários de contas e o sequestro de dados de empresas com a finalidade de exigir resgate financeiro para a sua liberação”, afirmou Mecias de Jesus.

Segundo dados levantados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020. Já segundo relatório recente de uma empresa de consultoria citada por Mecias, o prejuízo financeiro global com ataques cibernéticos pode chegar a até US$ 50 bilhões em 2023.


Instagram de Camila hackeado (Foto: Instagram)