Cotidiano

Servidores teriam recebido indevidamente benefício do cesta da família

Governo diz que os beneficiários identificados como servidores públicos que receberam o benefício de maneira irregular foram excluídos do programa

Cerca de 200 servidores púbicos estaduais foram contemplados indevidamente com a concessão do benefício do programa Cesta da Família, criado pelo Governo do Estado para amenizar os impactos econômicos provocados pela pandemia da covid-19, e que tem como público-alvo famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

O valor do benefício é de R$ 200, que consta em um cartão de crédito para ser utilizado em compras em estabelecimentos credenciados ao programa.

A informação sobre o recebimento irregular do benefício foi confirmada pelo Governo do Estado que esclareceu, por meio de nota enviada à FolhaBV, que fez um levantamento das inscrições e um cruzamento de dados junto à folha de pagamento e detectou as irregularidades, excluindo os beneficiários identificados como servidores públicos.

A Secretaria de Trabalho e Bem Estar Social (Setrabes) informou também que, quando ocorre a identificação, é procedido o cancelamento do benefício e o devido estorno do recurso para os cofres públicos.

“O cadastro realizado pelo Projeto Emergencial Cesta da Família junto à população é autodeclaratório, sendo o beneficiário responsável pelas informações que presta”, disse em nota enviada à Folha.

Foi dito ainda que a Setrabes realiza rotineiramente consulta junto com a Segad (Secretaria de Estado de Administração) para cruzamento de possíveis vínculos de trabalho com a administração pública e que até o momento, a Setrabes não foi notificada pelo TCE/RR.

Sobre informar que não foi notificada pelo Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), é com relação ao exame de admissibilidade de uma representação feita pelo auditor da Unidade de Controle Externo do TCE-RR, Roosevelt Gonçalves Oliveira, contra a Setrabes, devido a supostos indícios de irregularidades na concessão de benefícios sociais do programa Cesta da Família, regulamentado pelo Decreto 28.959-E, de junho de 2020.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), Bismarck Dias de Azevedo, é o relator do Processo SEI 002053/2021 que teve origem a partir da referida representação, conforme consta no diário do Tribunal de sexta-feira (16).

Ainda no exame de admissibilidade da representação, a Unidade de Controle Externo do TCERR, teria realizado um cruzamento das listas de beneficiários do programa Cesta da Família com os dados das folhas de pagamento de pessoal disponíveis no Roraicontas AFP, quando a equipe de auditores identificou 202 possíveis servidores públicos dentre os assistidos pelo programa.

O representante sustenta que tais servidores possuem vínculo com órgãos e entidades do Executivo e Legislativo estadual, inclusive da própria Setrabes. Informou ainda que alguns desses funcionários públicos possuem renda superior a quatro salários mínimos, o que gerou dando ao erário no valor de 40 mil reais.