Cotidiano

Sindicato questiona pagamento de verbas rescisórias de servidores da Caer

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima protocolou denúncia no Ministério Público do Trabalho em Roraima

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (STIU-RR) protocolou um ofício no Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT-RR), denunciando supostas irregularidades trabalhistas no âmbito da Caer (Companhia Águas e Esgoto de Roraima). O documento, de número 090/2021, foi protocolado na segunda-feira (16) pelo presidente do sindicato, Gisselio Cunha Costa.

O sindicalista relatou no ofício a existência de suposta prática de apropriação de verbas rescisórias de funcionários da Caer, como condição para assinar as rescisões trabalhistas de servidores. “A Caer concorda em liberar as verbas rescisórias, somente com a redução de no mínimo 50% do valor devido ao servidor”, disse Gisselio Cunha Costa, no documento.

Segundo ele, o caso chegou ao conhecimento do sindicato, por meio de um funcionário aposentado, com mais de 30 anos de serviços à Caer. “Este servidor contou que inicialmente a sua rescisão totalizava mais de 100 mil reais, mas teria sido pressionado pela direção da Caer para que aceitasse a redução em 50% do valor devido, como condição para a assinatura da rescisão”, afirmou o presidente do STIU-RR.

O líder sindical disse que, considerando o cansaço de um funcionário idoso, com mais de 30 anos laborando em atividades insalubres, somado a dificuldades econômicas, ele acabou cedendo a aceitou a redução da sua rescisão a fim de poder se desligar da Caer. “Dessa forma, o valor da rescisão do funcionário aposentado denunciante que fez a denúncia foi de R$53.276,28. Inclusive ele apresentou documentos que também anexamos à denúncia feita ao MPT-RR”.

Gisselio Cunha Costa relatou que encaminhou a rescisão do funcionário denunciante para o escritório de contabilidade que presta serviços ao STIU-RR, que refez os cálculos e apresentou o valor aproximado de R$132.105,49.

“A menção a “valor aproximado” se deve ao fato de que o contador do sindicato não possui todos os subsídios pra elaborar uma rescisão com maior precisão. Contudo a diferença de valor foi de R$78.829,21. Essa diferença pode ser maior, uma vez que o contador não possui dados de horas extraordinárias do funcionário”, ressaltou o presidente do sindicato.

Gisselio Cunha Costa enfatizou que o funcionário denunciante informou que a suposta prática de apropriação de verbas rescisórias, por parte da Caer, ocorreu com todos os funcionários que tiveram rescisões nos últimos anos. “Com base na denúncia feita por esse ex-servidor solicitamos uma auditoria nas rescisões promovidas na atual gestão, e que o Ministério Público do Trabalho possa adotar procedimento visando coibir práticas perniciosas aos trabalhadores da Caer”, frisou.

O presidente do STIU-RR disse ainda que já enviou vários ofícios à diretoria da Caer, inclusive solicitando a lista com os nomes dos funcionários em atividade e os desligados, mas até o momento não houve resposta.

FILIAÇÃO FORÇADA

No mesmo ofício protocolado no MPT-RR, Gisselio Cunha Costa denunciou que a Caer estaria promovendo filiações de servidores comissionados no sindicato, inclusive lançando na folha de pagamento descontos à revelia dos trabalhadores.

“A partir do início deste segundo semestre de 2021, recebi a informação de que a diretoria da Caer teria dado ordem para que os servidores comissionados se filiassem ao STIU-RR, a fim de poder participar das eleições previstas para ocorrer em dezembro de 2021. “No entanto, os funcionários, por razões óbvias, tenham solicitado sigilo quanto a divulgação de seus nomes, essa medida de filiação coercitiva, encontra verossimilhança com o repentino crescimento de filiados da Caer a este sindicato, que pode ser verificado pelos documentos que foi apresentado que não deixam dúvida quanto a essa iniciativa por parte da Caer”, ressaltou.

Segundo ele, nos últimos três meses essas filiações impulsionaram a arrecadação mensal da base Caer de R$7.436,96 para R$10.023,19. “A empresa se nega a fornecer a lista de descontos para impossibilitar nesse momento que sindicato possa conferir o rol de associados”, disse Gisselio Cunha Costa.

“Estima-se que houve ingresso de aproximadamente 100 cargos comissionados na lista de associados da base Caer e foi constatado que diversas inclusões ocorreram em desacordo com os requisitos previstos no parágrafo 7º do Estatuto do STIU-RR. Considerando que essa medida por parte da Caer viola preceitos constitucionais fundamentais da liberdade de filiação, bem como atinge a uma coletividade de funcionários contratados de forma precária, o sindicato deliberou por representar junto ao MPT-RR”, comentou o sindicalista.

CAER DIZ QUE VAI ACIONAR JUDICIALMENTE O SINDICATO

A Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer enviou nota à reportagem, com o seguinte posicionamento:

A Companhia de Águas e Esgotos de Roraima informou sobre a filiação de colaboradores que, no dia 5 de julho deste ano, a diretoria da Empresa recebeu ofício Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (STIU-RR), assinado pelo presidente, comunicando o indeferimento de filiação de 29 funcionários.

No dia 14 de julho a Empresa respondeu ao Sindicato por meio do ofício 469/2021, informando não haver participação da Caer na formalidade do pedido do colaborador em se filiar junto ao Sindicato da categoria. E que, portanto, caberia ao Sindicato informar aos colaboradores das inconsistências elencadas e identificadas nos pedidos de filiação para que fossem sanadas e deferidas. E ainda, que dos 29 colaboradores, sete já teriam descontado no contracheque o percentual previsto conforme acordo coletivo 2020/2021, com documentação comprobatória anexada.

No dia 19 de julho, a Caer encaminhou ofício à procuradora Regional do Trabalho da 11ª Região, informando o teor dos ofícios recebidos, bem como os respondidos. De maneira que, causa estranheza o Sindicato tentar fazer ligação entre a filiação dos colaboradores e a direção da Companhia, considerando se tratar de previsão estatutária do próprio SITIURR e direito social previsto no inciso V, artigo 8º da Constituição Federal, nos termos:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

V – Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

2 – Quanto à acusação de apropriação indevida de verbas rescisórias, a Caer informa que cumpre a legislação, sendo que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, conforme o artigo 484-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O empregado que aceitar o acordo receberá as verbas rescisórias da seguinte forma: a) o valor devido de aviso prévio indenizado será pago ao empregado apenas a metade, ou seja, a multa rescisória é de 40%, mas será pago ao empregado apenas 20% do calculado sobre o FGTS.

Com relação ao FGTS, o empregado acordante poderá sacar até 80% do seu saldo, o valor restante somente poderá ser utilizado nas situações já previstas em lei, como por exemplo, na compra de imóvel. Já as outras verbas rescisórias, como por exemplo: férias, 13° salário, entre outras; Mesmo com o acordo, o empregado recebe integralmente, de acordo com seu direito adquirido.

Ressalta que, nenhum dos colaboradores que solicitaram o desligamento da Empresa de comum acordo requereram revisão de valores ou cálculos sobre a importância recebida. 

E comunica ainda que, a diretoria da Caer irá representar criminalmente o presidente do STIU-RR, pelas calúnias e inverdades proferidas de modo que seja reparado o dano causado à imagem da Empresa pelo mesmo. E tão logo a Companhia seja comunicada sobre o ofício enviado à Procuradoria do Trabalho, irá responder prontamente a qualquer pedido de informação, dentro do prazo legal.