Cotidiano

Sintraima sugere que governo suspenda incentivos a empresários

De janeiro a maio deste ano, Roraima deixou de arrecadar R$ 5,5 milhões

Na compra de equipamentos e insumos agrícolas, empresários desse setor são isentos de pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao governo do estado conforme prevê a Lei 215/1998. Por conta desse benefício, de janeiro a maio deste ano, Roraima deixou de arrecadar R$ 5,5 milhões, enquanto no mesmo período do ano passado a renúncia foi de R$ 5,051 mi.

A referida lei número 215 de 11 de setembro de 1998, que beneficia 103 empresários do setor agrícola, dispõe sobre o incentivo fiscal para produtores vinculados às cooperativas e associações agropecuárias, bem como empreendimentos agropecuários participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

Sobre esse incentivo ao setor agrícola e outros benefícios dados à classe empresarial contemplada pela Área de Livre Comércio (ALC), o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo de Roraima (Sintraima), Francisco Figueira, disse que o governo poderia suspender os incentivos aos empresários pela metade, até que o estado se organizasse financeiramente. 

“O momento é de união de todos em prol de Roraima. O governador [Antonio Denarium] poderia suspender esses incentivos que gerariam uma receita de cerca de R$ 200 milhões ao ano, bem como buscasse junto à Sefaz [Secretaria da Fazenda] os valores de ICMS atrasados e cobrasse dos empresários também. Assim, não haveria necessidade do estado pegar empréstimo. Todos nesse momento têm que ajudar o estado”, ressaltou o sindicalista.

Segundo Filgueira, essa suspensão poderia ser de três anos. “Depois que o estado estivesse melhor, retornaria com esses créditos aos empresários. Acredito que quando existe uma crise, temos que melhorar o orçamento. Então poderia identificar quem está deixando de pagar recursos ao governo e cobrar, e assim talvez não fosse necessário penalizar o servidor”, disse.

O sindicalista informou que a isenção da lei 215 ainda tem crédito presumido de ICMS, sendo que o empresário do setor produtivo recebe duas vezes por uma coisa que já é isento. “Todo o setor produtivo tem crédito presumido por conta dessa lei. Ou seja, ele faz uma presunção de quanto vai arrecadar e em cima disso diz quanto vai pagar de ICMS. Então coloca isso dentro da contabilidade para ter crédito de ICMS, mas não era para ter esse direito, já que é isento do imposto”, esclareceu Filgueira.

“O setor produtivo se uniu e elegeu o governador, pois agora deve se unir e salvar o estado, pois assim vão salvar aqueles que irão dar lucros para eles mesmos, aqueles que vão manter eles dentro do mercado. Nós não queremos que mexam nos direitos dos trabalhadores, que as progressões horizontais e verticais e reajustes anuais sejam pagos no tempo que deve ser, e não simplesmente agora o governo querer transferir o ônus do prejuízo do Estado para aos servidores, isso é um absurdo. Por que não transferir esse ônus para todos? Pode-se melhorar e incrementar a receita suspendendo pela metade a lei 215 e a ALC para que o Estado tenha uma arrecadação”, disse. 

GOVERNO – Por meio de nota, a Secretaria de Comunicação Social esclareceu que a isenção de impostos a que se trata está prevista na Lei 215, em vigor desde 2015.

“Nesse sentido, a isenção de ICMS é uma forma de aquecer o setor primário, gerar novos empregos e renda, o que em médio prazo contribuirá para o aumento do PIB (Produto Interno Bruto). Informa ainda que o Governo do Estado, na atual gestão, tem tratado o servidor público com respeito, garantindo o salário em dia e, na medida em que a saúde financeira do Estado se restabelecer, outros benefícios serão garantidos ao funcionalismo público estadual”.