Cotidiano

TCU mantém proibição de inclusão de nomes em folha de pagamento

Sindicato dos Servidores Públicos Federais tem uma expectativa positiva de que logo esta situação seja revertida

Até o momento, nada ficou definido sobre a inclusão na folha de pagamento do nome dos servidores públicos que tiveram vínculo empregatício com o Estado na época de Território até outubro de 1993 e estão tendo a oportunidade de retornarem como funcionários públicos federais, por meio das emendas constitucionais de número 79 de 2014 e 98 de 2017. 

Embora as portarias estejam sendo editadas e publicadas, o governo federal ainda não possui autorização para a devida inclusão em folha de pagamento. “Esse processo parou porque houve denúncias de que em setembro do ano passado, durante o pleito eleitoral, servidores foram enquadrados de forma irregular, conforme representação oferecida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, para apurar essas possíveis transposições indevidas. Então existe uma liminar que suspende a inclusão dos nomes de servidores em folha de pagamento”, afirmou o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindesep), José Carlos de Oliveira Gibim. 

“Na eleição passada, teve um candidato que explorou politicamente essa questão das listas, dizendo que as pessoas haviam sido enquadradas, só que a informação não era verdadeira. Era somente a lista com o nome das pessoas que apresentaram documentação para análise da Comissão, para possível deferimento, caso estivesse tudo certo”, esclareceu Gibim. Ele informou que o TCU detectou a irregularidade e a comissão está reanalisando caso a caso.

“Estamos aguardado, para o próximo mês, para saber o desfecho, se essa liminar se manterá ou não. Mas estamos apostando que as questões que foram apontadas como irregulares foram respondidas pelo governo e esperamos que o TCU autorize as inclusões em folha”, comentou o presidente do Sindsep.

Mais de 500 pedidos foram indeferidos até o mês de maio

Do total de 12.186 processos recebidos pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Roraima (CEEXT) do Ministério da Economia, até o mês de maio 2.266 já haviam sido julgados, sendo que 1.693 deferidos e 573 indeferidos pela Comissão. A cada ata publicada pela CEEXT para apreciação de requerimentos oriundos do Estado de Roraima são divulgados novos números de processos julgados. No dia 19 deste mês, por exemplo, foram apreciados 76 processos. Desse total 25 deferidos; 40 indeferidos por falta de aparo legal, ou seja, de servidores do Legislativo, do Judiciário que não estão previstos dentro das emendas. Tem ainda os indeferidos, no total de 10 processos, e apenas um deferido, por revisão de ofício, que foi solicitada quando uma documentação não foi entregue no prazo ou estiver incorreta. 

O presidente do Sindicato, Carlos Gibim, explicou que para os servidores serem contemplados, tiveram um prazo para a entrega da documentação que agora passa por análise da Comissão. “Em 2015 foram 180 dias para protocolar a documentação, o que foi feito por mais de 9 mil funcionários públicos. Em 2018, com a regulamentação da emenda 98, foram mais de três mil pessoas que entregaram os documentos. Toda semana sai uma ata com a análise inicial dessa documentação que foi entregue, tendo pessoas com processos deferidos e indeferidos”, comentou. 

Gibim explicou que o momento seguinte é a notificação para quem teve o processo deferido e indeferido, dando o direito ao servidor concordar ou não com o enquadramento que foi dado pela União, podendo inclusive apresentar recursos; depois é a portaria de enquadramento como servidor público federal e o último passo é a inclusão na folha de pagamento. Aqueles que têm o nome indeferido também são notificados, podendo apresentar recursos caso não concorde com o cargo, com o salário. “O servidor com processo indeferido, por exemplo, saberá o motivo e aí poderá se defender para ser reanalisado”, disse.