Cotidiano

TJRR concede homologação de acordo em crime de menor potencial

Esse é o primeiro acordo do tipo formalizado em Roraima. Tal alternativa pode ser aplicada em casos de crimes praticados sem violência ou grave ameaça

O titular da 2ª Vara Criminal de Boa Vista do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), juiz Renato Albuquerque, concedeu nesta última terça-feira, dia 4, a homologação de um acordo entre o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e uma mulher, representada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), que foi presa em flagrante pela prática do crime de tentativa de furto.

Trata-se de um acordo de não-persecução, que é uma alternativa que pode ajudar a desafogar o sistema prisional de Roraima e ainda possibilitar o reparo do dano cometido ou a restituição do bem à vítima.

Esse é o primeiro acordo do tipo formalizado em Roraima. Tal alternativa pode ser aplicada em casos de crimes praticados sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, por pessoas primárias e sem antecedentes criminais, que tenham confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal.

 
Esse caminho é previsto na Lei Anticrime (Lei 13.964/19), que determina ainda que para firmar o acordo algumas condições deverão ser cumpridas pelo autor do crime, como o reparo do dano ou restituição da coisa à vítima; a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; o pagamento de prestação pecuniária à entidade pública ou de interesse social, entre outras.

Neste caso, ficou acordado que a ré preste três meses de serviços à comunidade e o pagamento de R$ 522, que será destinado a uma instituição de interesse social indicada pelo TJRR, por meio da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema). Caso o acordo não seja cumprido, a indiciada poderá ser denunciada novamente pelo MPRR; e desta vez não será mais ré primária.

Para o juiz Renato Albuquerque, a utilização desse mecanismo é um avanço para o judiciário, que poderá produzir resultados positivos sob diversos aspectos, pois influenciará diretamente no trabalho do judiciário e também na capacidade de institucionalização dessas pessoas pelo sistema criminal, que terá a possibilidade de receber menos reeducandos sem antecedentes criminais, condenados por crimes de menor potencial ofensivo.