Cotidiano

TRE julga parcialmente procedente ação contra enquete na campanha

Radialista que publicou sondagem não será multado

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou parcialmente procedente a ação contra o radialista que promoveu enquete no período da campanha eleitoral em 2018, supostamente favorecendo o governador Antonio Denarium (sem partido), quando ainda era candidato.

Foram quatro votos junto ao relator juiz federal Bruno Leal pela procedência parcial, confirmando a liminar, mas improcedente contra a multa. A juíza Graciete Sotto Mayor votou junto ao relator. Os juízes Leonardo Cupello e Luiz Alberto Morais mantiveram os votos dos magistrados Jésus Nascimento e Alexandre Magno, que já haviam votado junto ao relator na sessão anterior.

O juiz Francisco Guimarães, Rozane Ignácio e o presidente do TRE-RR, Jefferson Fernandes tiveram voto divergente pela perda de objeto da representação por ter se passado muito tempo desde a época da campanha, considerando que a solicitação era que a publicação fosse apagada das redes sociais e improcedente quanto à multa. O resultado final foi de quatro votos a três pela procedência parcial.

ENTENDA O TRÂMITE – No julgamento realizado nesta quarta-feira, 05, o processo retornou ao debate após a sessão do TRE-RR ter sido adiada por conta de problemas técnicos. Até então, o juiz relator Bruno Leal havia votado pela procedência parcial, confirmando a liminar, mas improcedente contra a multa e o juiz Francisco Guimarães havia votado divergente, pela perda de objeto da representação e improcedente quanto a multa. 

No retorno à sessão, o presidente do TRE-RR, juiz Jeferson Fernandes, apresentou o relatório de vistas e justificou a retirada de pauta da representação. “Precisei retirar de pauta, nem tanto pela divergência, mas por que havia como requerente alguém que já é falecido, que é o ex-governador José de Anchieta Júnior. Ao pedir vistas eu verifiquei que a parte representante já havia sido substituída pelo Ministério Público, então não há irregularidade na sua tramitação”, declarou. 

 A representação eleitoral foi promovida contra um radialista e a empresa de rede social onde foi publicada a sondagem. A ação foi ajuizada pelo ex-governador José de Anchieta, à época candidato ao Governo do Estado.

A alegação é que houve ‘divulgação irregular de enquete’ pelo radialista em sua página pessoal da rede social, em setembro de 2018, pouco tempo antes do primeiro turno da eleição. Anchieta tinha o objetivo de concessão de liminar para retirada do conteúdo supostamente irregular, bem como aplicação de multa ao radialista no valor de R$ 50 mil.