Cotidiano

TRF determina retirada de garimpeiros de terra indígena

Governo Federal deverá adotar medidas para conter avanço da covid-19 e combater o garimpo na região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a adoção imediata de plano emergencial para conter o avanço da covid-19 na Terra Indígena Yanomami e combater o garimpo ilegal, com a extrusão de infratores da região. A medida atende à um pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR).

A decisão foi proferida pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian em ação civil pública, que deferiu em parte pedido de tutela de urgência do MPF, para impor obrigações, solidariamente, à União, à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Entre as solicitações do plano emergencial de ações, está o monitoramento territorial efetivo da TI Yanomami com o intuito de combater ilícitos ambientais, além da retirada de garimpeiros da região, que têm sido o principal vetor de disseminação da doença. O plano e o respectivo cronograma devem ser apresentados por órgãos públicos em até cinco dias e executado no prazo de dez dias após a conclusão, garantindo a execução durante todo o período da pandemia.

O desembargador não nega a adoção de ações por parte dos órgãos, mas reconhece que as medidas até então implementadas têm sido insuficientes e inefetivas à tutela da TI Yanomami e da população indígena em questão. 

Para o procurador da República Alisson Marugal, os documentos juntados ao processo e as próprias informações dos órgãos envolvidos evidenciaram amplamente a presença de milhares de garimpeiros no território (mais de 20 mil mineradores ilegais contra uma população de cerca de 26,7 mil indígenas Yanomami) e a necessidade de ações mais efetivas.

PLANO – O plano emergencial contempla a fixação de equipes interinstitucionais formadas por forças de comando para a contenção dos ilícitos em pontos estratégicos onde há garimpo na TI; efetivo suficiente e adequado para ações estratégicas repressivas e investigativas; disponibilização de meios materiais essenciais (alimentos, insumos, serviços e equipamentos); apresentação de relatórios quinzenais que comprovem o cumprimento da liminar; e garantia de imediata retirada de todos os garimpeiros não indígenas e seu não retorno.

Além disso, também foi determinada a manutenção da presença estatal de forma permanente durante todo período em que reconhecida a pandemia da covid-19; e medidas para não agravar o risco de contaminação na TI, de forma que as equipes designadas para execução do plano adotem medidas sanitárias rígidas de prevenção, como quarentena prévia e não aproximação de populações indígenas.

Atividade dos pontos de compra e venda de ouro em Roraima serão suspensos durante pandemia

Entre as solicitações do MPF atendidas pela determinação judicial está também a suspensão da operação de todos os postos de compra de ouro vinculados a Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) e de todos os estabelecimentos comerciais de compra e venda de ouro em operação em Roraima, durante todo o período da pandemia, uma vez que não se trata de atividade essencial.

A União fica obrigada ainda a promover a coordenação para mobilizar as forças de comando e controle de diferentes ministérios (Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Ministério do Meio Ambiente) para apoio ao exercício de poder de polícia necessário à implantação do plano; a viabilizar os meios de pessoal e orçamentários necessários; e promover ainda o acompanhamento da execução do plano, entre outras imposições.