Cotidiano

TSE cassa decisão que mandou prender deputado

O ministro Og Fernandes acatou tese da defesa do parlamentar que alegou que não havia motivo legal para a prisão 

O Tribunal Superior Eleitoral cassou no final da tarde de ontem, dia 12, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima que, na semana passada, mandou prender o deputado estadual Renan Filho (Republicanos) e uma advogada, por suposta obstrução da Justiça no decorrer de processo eleitoral.

Na decisão, o ministro Og Fernandes acatou tese da defesa do parlamentar que alegou que não havia motivo legal para a prisão, uma vez que Renan Filho permaneceu livre por mais de cinco meses após o fato relacionado no processo, sem qualquer notícia de que tivesse causado embaraços ao andamento da ação ou descumprido medidas cautelares impostas, ou seja, que não havia “contemporaneidade entre a situação de perigo concreto e o momento em que foi decretada a prisão”.

Og Fernandes frisou que não houve fatos novos que pudessem justificar a decisão de prisão do deputado pelo TRE, já que desde abril deste ano havia uma determinação da Justiça para que o parlamentar não mantivesse contato com as testemunhas envolvidas no processo, o que foi cumprido.

Outro fato mencionado pelo ministro em sua decisão diz respeito à questão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral ter impedido que o advogado do parlamentar de participar da sessão em que estava sendo julgado o pedido de prisão. Segundo ele, “mostra-se plausível a alegação de nulidade do referido aresto, tendo em vista a interpretação dada pelo TRE/RR à Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, o que configurou, em tese, prejuízo à defesa”.

Procurado pela Folhabv, o advogado do parlamentar informou que não se manifestaria devido ao fato do processo correr em segredo de justiça.

ENTENDA O CASO – O Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE) pediu a prisão do deputado Renan Filho (Republicanos) e uma advogada por suposto ato de obstrução da Justiça. Também foram expedidos mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia no Estado. 

O processo corre em segredo de Justiça e o cumprimento dos mandados de prisão e de busca e apreensão foram efetuados pela Polícia Federal em Roraima (PF-RR) durante a quinta-feira, 05 de setembro. 

Frente ao comunicado, os deputados se reuniram no sentido de avaliar o pedido de prisão do parlamentar, em razão de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concede imunidade a deputados estaduais.

A Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa informou que, provocados por ofício do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), os deputados decidiram sustar os efeitos da decisão de prisão contra o referido parlamentar. No fim da tarde, no entanto, a prisão do deputado havia sido cumprida e o parlamentar teria sido recolhido pela Polícia Federal e encaminhado ao sistema prisional, sendo liberado apenas no dia seguinte.