Cotidiano

Totem fará consulta gratuita de protestos

Consumidores podem questionar dívidas não reconhecidas

Quem for ao Procon Assembleia a partir desta terça-feira (10) terá à disposição um totem de autoatendimento para consulta de informações sobre títulos protestados em cartórios de qualquer lugar do País, de maneira prática e gratuita. Este foi o primeiro aparelho instalado fora de um cartório em Roraima. O sistema é interligado em todo o País pelo banco de dados dos Cartórios de Protesto de Títulos do Brasil.

A parceria entre o Instituto de Protesto e a Assembleia Legislativa de Roraima, por intermédio do Procon Assembleia, foi firmada nesta terça-feira na presença do deputado Odilon Filho (Patri), do presidente do Instituto de Protesto, Joziel Loureiro, e do diretor do Procon Assembleia, Jhonatan Rodrigues.

Representando a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, o deputado Odilon Filho, avalia como positiva esta parceria. “Eles vão ganhar tempo, ao invés de ficar em filas, não vão mais tumultuar os cartórios e serão atendidos com facilidade e tempo hoje é dinheiro”.

A verificação é importante, destacou o presidente do Instituto de Protesto, Joziel Loureiro, pois o cidadão terá conhecimento se o CPF, ou CNPJ no caso das empresas, foi protestado em cartórios do País, pois há situações, por exemplo, em que pessoas utilizam estas informações para abrir créditos ou contas sem o conhecimento do titular. “É um serviço gratuito e sem custo para população e de primeira mão para a Assembleia nessa parceria que dura há muitos anos”. Vale ressaltar que neste sistema não é possível sondar a situação no SPC (Sistema de Proteção ao Crédito) ou Serasa.

Consumidores podem questionar dívidas não reconhecidas

Consultada a situação do CPF e apareceu uma dívida não reconhecida? O consumidor pode aproveitar que está no Procon Assembleia para reclamar da situação junto ao Serviço de Defesa do Consumidor do Poder Legislativo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na rua Agnelo Bittencourt, nº 232, no Centro de Boa Vista.

As dívidas protestadas em cartório, exemplificou o diretor do Procon Assembleia, Jhonatan Rodrigues, podem ser, por exemplo, notas promissórias e/ou carnês de loja não quitadas pelos clientes. “O consumidor que tem esse débito com aquela empresa pode ter a dívida é protestada, o cartório inclui na dívida nacional e interliga neste sistema”.

No autoatendimento o cidadão verifica a quantidade de dívidas, os custos e onde foi feito o protesto. Para acessar basta digitar na tela inicial do totem o número correspondente ao CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).

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