Cotidiano

Tribunal de Contas suspende contratos para manutenção de vicinais


O Tribunal de Contas de Roraima determinou aos secretários da Sefaz e Seinf, Marcos Antônio Alves e Edilson Damião Lima, respectivamente, que suspendam a execução de serviços de manutenção de rodovias vicinais em Roraima.

A decisão foi tomada após medida cautelar emitida pelo relator das contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinf), conselheiro Bismarck Azevedo, em razão de supostas irregularidades e omissões apresentadas no Edital de Concorrência nº 013/2019 – Processo nº 0211101.006085/2019, daquela secretaria. 

Por conta dos graves indícios de ilegalidades e do elevado valor envolvido, superior a R$ 47 milhões, o relator do processo decidiu determinar a imediata suspensão da execução de quaisquer atos e contratos do Edital 013/2019 e de pagamentos dele decorrentes, bem como a publicidade e o envio da comprovação do cumprimento das determinações ao Tribunal. 

Ao titular da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o conselheiro determinou também a suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente do Edital nº 013/2019.

Segundo o relator, conselheiro Bismarck Dias de Azevedo, “é cediço que nenhuma licitação para obras e serviços, no regime da Lei 8.666/93, pode sequer ser instaurada sem a existência ao menos do Projeto Básico. A exigência da elaboração de projeto básico é imposta como condição para instauração da licitação, precisamente porque é necessário conhecer os detalhes e as características do objeto a ser contratado para definir as condições da disputa, a forma de execução contratual, bem como conferir à Administração Pública, informações necessárias e suficientes para liquidação da despesa. Ou seja, neste último caso, conferir à Administração

Pública os meios necessários para conferir o que deve ser pago e a importância exata a se pagar, conforme o que foi efetivamente realizado pelo contratado. Por conseguinte, a violação da lei de licitações resta clara e evidente.”

O não cumprimento das medidas determinadas pelo Tribunal de Contas, até posterior decisão a ser comunicada pelo tribunal, acarretará em multa diária de R$ 3,8 mil, limitada a 10% do valor estimado da contratação.

Controle Externo diz que exigências para empresas contrariam lei de licitações

Controle Externo do tribunal de contas do estado apontou exigências excessivas para as empresas (Foto: Ascom TCE)

A Decisão Cautelar nº 02/2020 aconteceu após representação formulada pela unidade técnica de Controle Externo do tribunal no Processo nº 5445/2019, onde afirma que o edital apresenta um projeto básico deficiente, ‘estando ausentes os elementos mínimos à caracterização do objeto licitado, como por exemplo as ausências de individualização dos serviços por vicinal, de indicação de localização de jazidas e de bota-fora, especificações técnicas para o material de revestimento primário, de detalhamento da localização das obras correntes nos trechos das vicinais, tanto nos trechos de implantação de corpo de bueiro como as bocas e assentamento de tubos para desvios, além da falta de localização das áreas degradadas, de quantitativos inadequados para determinados itens de serviços e divergência entre acompactação apresentada no memorial descritivo e o apresentado na planilha orçamentária’.

Outra situação apontada pela equipe técnica do TCERR é de que há no edital uma exigência excessiva de qualificação técnico-operacional das empresas licitantes, aliada à exagerada obrigação de qualificação econômico-financeira que restringe o caráter competitivo da concorrência. “Em relação à qualificação técnica, segundo as regras do edital, é exigida a apresentação de atestados com quantitativos de valor igual à quantidade de lotes vencidos pelo licitante; já em relação à qualificação econômico-financeira é exigida a comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 5% do valor correspondente aos lotes que a licitante esteja concorrendo, situação que contraria a Lei 8.666/93 de Licitações e Contratos”, disse o relator.

Seinf afirma que já tinha se defendido e não entendeu novos questionamentos

Por meio de nota, a Seinf (Secretaria de Infraestrutura) informou que no dia 4 de fevereiro deste ano enviou ao TCE a Defesa a respeito das mesmas alegações apontadas na matéria.

“Defesa que foi elaborada pela equipe jurídica em conjunto com área técnica da Seinf, respondendo ponto a ponto os questionamentos e provando que todo o processo licitatório está dentro da lei”

Sobre a ausência de individualização de serviços por vicinal citada pelo TCE, a Seinf informou que o departamento responsável pelas obras de infraestrutura de transportes, elaborou projeto básico dentro de um plano de manutenção de vicinais conforme padrões do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). 

“Na defesa protocolada em 04 de fevereiro de 2020, foram apresentadas todas as relações das vicinais que serão contempladas. A defesa ressaltou ainda que em razão da grande deficiência financeira que é enfrentada pelos municípios, e pelo próprio Governo do Estado, não haveria possibilidade de realizar a individualização à época, mas que o questionamento foi respondido e não entendemos porque o atual conselheiro relator retornou com os mesmos questionamentos já respondidos”, explicou.

Quanto ao questionamento de cláusula restritiva da competitividade, a Seinf afirmou que também foi rebatido, pois os requisitos aplicados são elementos cumulativos, conforme determina a Súmula no 263 do Tribunal de Contas da União.

“Na qual há entendimentos sobre a possibilidade de se exigir cumulativas ou substitutivas ou mesmo a não exigência, sendo facultado que as comissões de licitação decidam dentro das previsões legais as exigências mais adequadas ao objeto do certame que se pretende contratar”.