Cotidiano

Troca é assegurada apenas em casos de defeitos

A dica é verificar a política da empresa antes da compra para evitar transtornos

A euforia de presentar a pessoa amada em uma data especial como o Dia dos Namorados ou até mesmo a escolha na última hora pode atrapalhar na hora da compra. É importante prestar atenção para não fazer a escolha errada, pois a troca de produtos é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) apenas em caso de defeito.

Se a pessoa que recebeu um presente não gostou, essa troca deve ser feita mediante acordo com a loja, respeitando a política da empresa.  A dica é do advogado do Procon Assembleia, Guilherme Benetti. “O primeiro ponto é verificar a qualidade da mercadoria, e data de validade em casos de produtos que têm prazo. Em seguida, é importante procurar saber sobre a política de troca da loja, para o caso de a pessoa presenteada não gostar.”

Esta foi uma das dicas repassadas aos consumidores durante a ação realizada pelo Procon Assembleia na tarde desta quarta-feira (12), para orientar a população sobre os direitos e deveres previstos no CDC.

Reparar no gosto da namorada e buscar ajuda com amigos foi à alternativa que o estudante Leonardo Damasceno, de 19 anos, encontrou para não errar no presente. “Eu reparei primeiramente no jeito dela, e quando entrei na loja sabia que era isso mesmo, mas mandei foto do presente para as amigas dela para confirmar. Estou convicto de que ela vai gostar.”

Presente com defeito

Caso o presente não tenha agradado, a troca é uma opção da empresa. Mas se o item apresentar defeito, a regra é diferente. “Em caso de o produto ter algum defeito, o consumidor pode exercer o direito à garantia e trocá-lo em até 90 dias, para bens de consumos duráveis [como móveis, eletrodomésticos e celulares], e 30 dias para não duráveis [como alimentos, produtos de beleza e roupas].”