Cotidiano

Veja como fica a aposentadoria para quem tem mais de 50 anos

O benefício depende do tempo de contribuição que trabalhadores tiverem quando a reforma da Previdência entrar em vigor

A aposentadoria de pessoas com mais de 50 anos vai depender do tempo de contribuição que os trabalhadores tiverem quando a reforma da Previdência entrar em vigor. A partir da reforma, homens com pelo menos 27 anos de serviço cairão na regra de transição por pontos. Ou seja, será necessário cumprir o tempo de contribuição atual e, na soma com a idade, chegar a 96 pontos.

Para mulheres, o somatório mínimo será de 86. Aquelas acima dos 50 anos escapam da idade mínima se tiverem pelo menos 24 de contribuição. Elas podem cair na regra de transição com 100% ou na de idade mínima, ou seja, para contribuintes que tiverem 56 anos de idade e também o tempo mínimo de contribuição.

Confira as cinco regras de transição propostas pela reforma

1) Pontos

Soma da idade com o tempo de contribuição:

86 (mulheres) e 96 (homens)

+ tempo mínimo de contribuição exigido atualmente:

30 anos (mulheres) e 35 (homens)

Em 2020, passa a ser 87/97 e aumenta um ponto por ano

2) Tarifa de 50%

Só entra quem, após a aprovação final reforma, tiver tempo de contribuição a partir de:

28 anos (mulheres) e 33 anos (homens)

É necessário contribuir por mais 50% do tempo que estiver faltando para se aposentar pelas regras atuais

3) Tarifa de 100%

A aposentadoria será concedida para quem tiver:

57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)

É necessário contribuir com o dobro do período que estiver faltando para o tempo mínimo de contribuição

4) Idade mínima

Só entra quem tiver:

56 anos (mulheres) e 61 (homens)

+ tempo mínimo de contribuição atual:

30 anos (mulheres) e 35 (homens)

A idade sobe seis meses por ano

5) Aposentadoria por idade

Consegue quem completar 15 anos de contribuição

Além disso, é preciso ter 60 anos (mulheres) e 65 (homens)

A idade das mulheres subirá seis meses por ano até chegar a 62

Fonte: Metrópoles