Cotidiano

Vereadores pedem prorrogação no pagamento de tributos

Segundo o Projeto de Lei, as parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – do exercício de 2020, com vencimento em maio e junho ficariam prorrogadas por 120 dias

Vereadores de Boa Vista apresentaram em Sessão Extraordinária, realizada nessa terça-feira, 7, a matéria que trata da prorrogação na cobrança de impostos e taxas do município. A iniciativa é do vereador Ítalo Otávio (PR) mas o projeto também é assinado pelos vereadores, Genilson Costa (SD), Mirian Reis (PHS) e Nilvan Santos (PSC).

A ideia, segundo um dos autores do projeto, o vereador Ítalo Otávio (PR) é que os empresários não sofram tantos impactos econômicos consequentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

“É com essa iniciativa que esperamos um entendimento positivo da Prefeitura neste momento. Os empresários me procuraram e disseram que estão cumprindo os Decretos e estão preocupados com a Saúde Pública, mas também querem que o Poder Público também seja flexível, afinal vivemos em um momento de União”, enfatizou o vereador.

Segundo o Projeto de Lei, as parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – do exercício de 2020, com vencimento em maio e junho ficariam prorrogadas por 120 dias.

“A prefeita já prorrogou por 30 dias no decreto dela o pagamento do IPTU e da Coleta de Lixo, mas nós achamos muito pouco esse tempo e estamos esticando para 120 dias o pagamento desses tributos, por entender que é um tempo justo”, argumentou Ítalo Otávio.

Caso aprovado, o montante das parcelas será somado ao valor das demais parcelas do saldo devedor e este valor será parcelado novamente para pagamento nos meses de julho a dezembro, com o primeiro vencimento a partir de 15 de julho de 2020.

A matéria também diz que ficariam suspensos por 100 dias a instauração de novos procedimentos de cobrança e de exclusão de parcelamentos em atraso, e o encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto.

Também ficariam prorrogados por cem dias, a contar da data de publicação da Lei, os prazos para cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e normas complementares devem ser expedidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

“Precisamos que o presidente da casa convoque uma extraordinária para que a gente vote em regime de urgência especial, com o parecer de duas comissões para que ele possa ser aprovado o mais breve possível”, acrescentou o parlamentar.