Economia

Câmara aprova MP de combate a fraudes no INSS

A medida foi aprovada ainda na madrugada, após quase quatro horas de discussão. O texto segue agora para o Senado

Após quase quatro horas de discussão, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, dia 30, a medida provisória (MP) 871, que cria um pente-fino nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a medida, a equipe econômica do governo espera economizar R$ 9,8 bilhões neste ano ao estabelecer regras mais rígidas para ter direito ao auxílio-reclusão, benefício pago ao dependente de presidiário, e com os programas de combate a fraudes na Previdência Social.

A MP prevê ainda um bônus para servidores do INSS que buscam irregularidades em benefícios. Essa força-tarefa, no entanto, ainda não foi iniciada, pois, antes de pagar os bônus, o governo precisa de autorização do Congresso para incluir essa despesa no Orçamento.

O governo pretende pagar entre R$ 57 e R$ 62 para servidores por cada processo concluído acima da média de revisão de benefícios. Apesar do aumento de despesas com o bônus, o ministro da Economia, Paulo Guedes, espera que a identificação de fraudes compense os gastos e, assim, haja uma redução nos desembolsos da Previdência.

Além da revisão dos benefícios, a MP torna as regras de acesso ao auxílio-reclusão mais rígidas. O benefício passa a ser pago apenas para dependentes de quem está no regime fechado, e não mais no semi-aberto.  

A medida, agora, segue para o Senado, onde tem que ser aprovada até segunda, dia 3, para não perder a validade.

VEJA O QUE MUDA

– Criação do programa especial de análise de benefício com indícios de irregularidades e programa de revisão de benefícios por incapacidade; Isso, no entanto, ainda não saiu do papel, pois o bônus aos auditores, até agora, não foi aprovado no Congresso;

– Revogação da possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;

– Carência de 24 meses de contribuição ao INSS para ter direito ao auxílio-reclusão;

– Auxílio-reclusão passa a ser pago apenas para dependentes de quem está no regime fechado, e não mais no semi-aberto;

– Preso em regime fechado não pode receber auxílio-doença.

– Quem recebe auxílio-acidente será obrigado a continuar contribuindo ao INSS para ter direito a aposentadoria, benefícios e deixar pensão a dependentes;

– Filhos não terão direito a pensão em caso de tentativa de homicídio dos pais. O mesmo vale para outros dependentes, como cônjuges;

– Proíbe instituições financeiras com acordos com a Previdência Social de fazer marketing direto — ligações, campanha de SMS— a beneficiários do INSS para divulgar opções de crédito pessoal e cartão de crédito;

– Agressor terá que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência doméstica;

– Empresa terá que ressarcir despesas da Previdência Social com trabalhador acidentado ou doente em caso de negligência às normas de segurança e de higiene.

*INFORMAÇÕES: Jornal Folha de São Paulo