Economia

Imigrantes e indígenas poderão ser incluídos na contagem do IBGE

De acordo com o procurador-geral do Estado, Jean Michetti, trata-se de uma vitória importantíssima, uma vez que a Seplan estimou o impacto em cerca de R$ 70 milhões por ano para o Estado.

O Governo de Roraima ganhou na justiça o direito de incluir imigrantes e indígenas na contagem do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado de Roraima (PGE) obteve decisão favorável do juiz federal Hélder Girão Barreto, titular da 1ª Vara Federal de Roraima.

A PGE argumenta que, ao utilizar a metodologia da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) ou qualquer outra que exclua a população indígena e os imigrantes existentes, o IBGE fere o Art. 161, II da Constituição Federal e influencia diretamente na definição da renda domiciliar per capita das unidades da Federação e no cálculo para o repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Conforme o Estudo Técnico nº 001/2020 da Secretaria de Planejamento (Seplan), a metodologia utilizada pelo IBGE gerou, em 2018, a exclusão de aproximadamente 639 mil pessoas no Brasil, número esse superior à população de Roraima, que à época era de aproximadamente 577 mil pessoas.

“Proporcionalmente, essa exclusão representa 0,3% da população brasileira, sendo que em 21 das 27 unidades da federação esse percentual não chega a 1% dos residentes. Contudo, em Roraima, onde a exclusão representa 10,7% da população local, esse percentual é relevante”, argumentou a PGE no processo.

“Uma vez decretada a nulidade da metodologia, terá impacto sucessivo pelos próximos anos”, disse o procurador-geral do Estado (Foto:Secom/RR)

De acordo com o procurador-geral do Estado, Jean Michetti, trata-se de uma vitória importantíssima, uma vez que a Seplan estimou o impacto em cerca de R$ 70 milhões por ano para o Estado. “Uma vez decretada a nulidade da metodologia, terá impacto sucessivo pelos próximos anos”.

Diante dos argumentos apresentados pela PGE e do parecer do MPF-RR, o juiz Hélder Girão Barreto decidiu conceder a sentença, determinando que o IBGE deixe de utilizar a metodologia da PNAD Contínua para aferição da renda domiciliar per capita do Estado ou que informe os dados incluindo a população indígena e de imigrantes venezuelanos no âmbito do Estado.