Economia

Lei que abre crédito para micro e pequenas empresas é sancionada

A medida cria uma linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus (Covid-19), com a possibilidade de empréstimos de até 30% da receita bruta anual das companhias em 2019

A lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19).

A medida cria uma linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus (Covid-19), com a possibilidade de empréstimos de até 30% da receita bruta anual das companhias em 2019. 

Os empréstimos previstos poderão chegar a R$ 108 mil para as chamadas microempresas (faturamento de até R$ 360 mil por ano)  e R$ 1,4 milhão àquelas consideradas pequenas (faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões).

O texto cria uma exceção para empresas com menos de um ano de funcionamento, cujo limite de empréstimo será de até metade do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal. Os empréstimos poderão ser divididos em até 36 parcelas, com taxa de juros anual máxima igual à Taxa Selic (que atualmente está em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

Bancos públicos (como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e bancos estduais), além de fintechs e organizações da sociedade civil que operam créditos, podem operar as linhas de crédito com as garantias previstas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Para o economista Fabio Martinez, o Pronampe é um socorro aos empresários, mas que deve ser tratado com cautela para evitar endividamento.

“O risco dessa linha de crédito, é que principalmente os pequenos empresários que estejam endividados o utilizem para quitar dívidas anteriores e acabem deixando de cumprir com o pagamento do empréstimo, no entanto o Governo se responsabiliza com parte do pagamento, no caso de pequenos empresários, de 75% do valor aos bancos, e isso é importante para que as instituições financeiras facilitem a liberação do crédito, pois terão a garantia do recebimento”, explicou.

Entre os vetos à lei original, Bolsonaro retirou a possibilidade de carência de oito meses para o início do pagamento dos empréstimos. Também foi excluído o trecho que permitia a prorrogação por 180 dias dos prazos para pagamentos das parcelas mensais à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.