Economia

Programa alivia empresas que tiveram atividades suspensas na pandemia

As empresas do setor que pararam com as atividades durante a pandemia correspondem a 60% do total em atividade no início de 2020

O Programa de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) está com inscrições abertas para os empresários firmarem acordos trabalhistas que permitam redução de salários e jornadas de trabalho durante a pandemia do coronavírus.

Em 2020 a primeira versão do BEm foi providencial para mais de 1,5 milhão de empresas.  

Acesso ao BEm 

Para ter acesso ao BEm, o empresário deve cadastrar a empresa na Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Na página é possível encontrar o manual com todas as informações necessárias. O empregador doméstico também deve usar o mesmo ambiente para se inscrever no programa. 

Após o cadastro, os empregadores inscritos deverão informar ao Ministério da Economia os acordos firmados com os empregados imediatamente. A informação é importante porque a partir de 10 dias, após a comunicação, passa a contar o prazo de 30 dias para o empregado receber o Benefício Emergencial. 

Se o ministério não receber a informação, a empresa terá que continuar pagando o valor total do salário ao trabalhador, mesmo se o acordo de redução já estiver sido assinado. O mesmo procedimento deve ser realizado para informar os sindicatos.  

BEm 2021

Este ano, os acordos individuais firmados entre empresas e trabalhadores poderão prever redução de salário e jornada em 25%, 50% e 70%. Em contrapartida, o governo federal, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassa ao empregado, como Benefício Emergencial, o valor que foi abatido no acordo com o patrão. A referência das parcelas será o Seguro-Desemprego que o funcionário teria direito.  

Sendo assim, e em casos de redução acordada de 25%, por exemplo, o trabalhador terá direito a receber Benefício Emergencial de 25% da parcela do Seguro-Desemprego, além dos 75% do salário da empresa. 

No entanto, se o contrato trabalhista for suspenso, o empregado passa a receber Benefício Emergencial de valor igual a 100% da parcela do Seguro-Desemprego. 

Todos os acordos firmados pelo BEm garantem a manutenção do emprego durante o período acordado, inclusive após a suspensão do acordo, por igual tempo em que a redução de salário e jornada foi instituído. O programa não modificará os valores e prazos do Seguro-Desemprego, e continuarão os mesmos a que o trabalhador tem direito atualmente, nas rescisões de contratos futuras. 

A especialista em Direito Trabalhista, Ramille Taguatinga, ressalta que o BEm não tira direitos dos empregados. Ela lembra que todos os acordos, com base no programa do governo federal, devem ser realizados de forma conjunta entre patrão e empregado. 

“É uma tentativa de o governo dar uma “mão” para o empresário e também ajudar o trabalhador. A base é o diálogo para prevenir situações em que os direitos [dos trabalhadores] possam ser suprimidos ou ilegalidades possam ser cometidas. A base é o diálogo”, disse.  

Eventos

O setor de eventos foi responsável por movimentar cerca de R$ 250 bi e 98% das empresas sofreram impactos pela pandemia do coronavírus. A projeção foi realizada pelo Sebrae, em 2020, e confirmada recentemente pela Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta). 

As empresas do setor que pararam com as atividades durante a pandemia correspondem a 60% do total em atividade no início de 2020. Além disso, 32% das firmas mudaram o modelo de negócio para tentarem sobreviver no mercado. Durante a pandemia, apenas 8% das empresas do setor de eventos mantiveram atividades. 

“Houve demissão em massa. A empresa que tinha 200 pessoas passou a ter 30, quem tinha 50 passou a ter oito. Percebemos que muitos empresários venderam apartamentos, casas. Ouvimos dos empresários que eles não têm ninguém para trabalhar”, revela Ricardo Dias, presidente da Abrafesta. 

Perse

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos, além de outras ações para compensar a perda de receita em razão da pandemia do coronavírus. 

O programa também beneficia empresas de hotelaria, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos e empresas que realizam ou comercializam congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, espetáculos, eventos esportivos, sociais, promocionais e culturais.

No entanto, Bolsonaro vetou partes da Lei que previam a possibilidade do uso de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex, junto com recursos da emissão de títulos do Tesouro, para custear os benefícios dados ao setor. Além disso, o presidente da República vetou parte da norma aprovada no Congresso Nacional que previa isenção de impostos por 60 meses para as empresas do setor. 

“Precisamos da ajuda do governo porque estamos fechados. Estamos impedidos de trabalhar, proibidos de abrir as portas. Como vamos pagar o IPTU? Como vamos pagar IPVA? Fazer uma operação? Ninguém tem o recuso”, alerta Ricardo Dias. 

Fonte: Brasil 61