Cotidiano

“Quando for notificado devolverei o recurso do Fundeb”, diz prefeito

Em outro processo analisado pelo TCE, o prefeito foi penalizado com multa diária também no valor de R$ 2.009,85

O prefeito de Pacaraima, Juliano Torquato dos Santos, se posicionou sobre a aplicação de multa diária no valor de R$ 2.009,85 pelo TCERR (Tribunal de Contas do Estado de Roraima), em decorrência da falta de comprovação ao Tribunal, sobre a transferência no valor de R$ 60 mil aos cofres do tesouro municipal, à conta do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

Essa é uma determinação da 2ª Câmara, que julgou regulares com ressalvas as contas do Fundo, referente ao exercício de 2012, em sessão que ocorreu no dia 28 de abril deste ano.

“Não fui notificado ainda, aliás estou sabendo agora pela Folha. Mas recebendo a notificação do TCE vou cumprir a decisão”, afirmou Torquato.

Em outro processo analisado pelo TCE, o prefeito foi penalizado com multa diária também no valor de R$ 2.009,85, por deixar de aplicar as recomendações do monitoramento de auditoria operacional, que avaliou as ações desenvolvidas na atenção básica no município de Pacaraima.

O TCE também determinou o desconto parcelado do valor da multa nos vencimentos, proventos ou subsídios do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente. O nome do gestor inadimplente deverá constar nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, caso o apenado não comprove o adimplemento da multa.

“Sobre isso aí, se for, é um processo de 2015, se não me engano. Foi feito um acordo tripartite da gestão, acho que de 2014/2015, mas acredito que já foi solucionado. Se for esse aí, que provavelmente deva ser, a gente vai fazer a defesa. Agora, a única pendência que tinha referente à saúde era essa do acordo de 2014/2015 e se for será feita defesa, porque já está solucionada”, ressaltou o prefeito de Pacaraima, Juliano Torquato.

Ações que não foram implementadas, conforme determina o plano de ação:

-Promova a implantação ou aperfeiçoamento dos canais de comunicação entre usuários e as Secretarias Municipais de Saúde/UBS, de modo que as necessidades dos usuários sejam contempladas no planejamento;

-Elabore e mantenha atualizado o diagnóstico das necessidades de capacitação e formação dos gestores e profissionais da atenção básica;

-Promova ações e capacitações para fortalecer a cultura de monitoramento e avaliação para os municípios;

-Adeque a estrutura organizacional das secretarias, contemplando a atividades de monitoramento e avaliação da atenção básica;

-Implante e utilize portfólio de indicadores de processos de trabalho para o aprimoramento da gestão da atenção básica;

-Promova a divulgação dos resultados gerados no processo de monitoramento e avaliação da atenção básica;

-Elabore um diagnóstico da estrutura de TI que reflita as necessidades demandadas para a realização de monitoramento e avaliação da atenção básica, inclusive pessoal necessário para atividade;

-Adeque a estrutura de TI para atendimento das necessidades levantadas no diagnóstico;

-Faça levantamento dos materiais e insumos utilizados nas UBS, de modo que não se adquira materiais e insumos que não serão usados e/ou se deixe de adquirir materiais e insumos essenciais.

MONITORAMENTO – O monitoramento foi realizado para identificar o nível de implementação das recomendações apontadas na auditoria operacional e avaliou as ações desenvolvidas na atenção básica, prestadas em unidades básicas de saúde (UBS) em municípios, no que diz respeito as competências enumeradas pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Segundo o TCE, o plano de ação é um instrumento de gestão, que tem como objetivo planejar um conjunto de ações, de forma sistemática e continuada, para selecionar os meios disponíveis mais adequados para a realização de resultados definidos previamente do modo mais eficiente. O trabalho foi coordenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em parceria com os tribunais de contas de todo o Brasil.