Cotidiano

Prefeitos do sul de Roraima devem restringir circulação de pessoas

O MPRR também recomenda que sejam suspensos os eventos e cultos religiosos por prevenção ao coronavírus

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) emitiu Recomendação, nesta segunda-feira, 23 de março, para os prefeitos de Rorainópolis, São Luiz, São João da Baliza e Caroebe, no sul de Roraima. O promotor de Justiça da Comarca de Rorainópolis, Victor Varanda dos Santos, elencou no documento várias medidas preventivas ao Coronavírus a serem adotadas pelas prefeituras.

O MPRR considera que, entre outros pontos, que “o real enfrentamento da pandemia exige a adoção de medidas holísticas que abranjam todas as áreas de atuação, direcionadas não somente à prevenção e redução da transmissibilidade (medidas não farmacológicas), como também ao aumento da capacidade de atendimento àquelas pessoas já infectadas ou com suspeita de contaminação”.

Dentre as medidas a serem adotadas estão:

-Suspensão de eventos e atividades públicas e privadas com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, feiras populares, eventos científicos, comícios, passeatas e outros;

-Suspensão da permissão para frequentar atividades coletivas como cultos religiosos e outras atividades que provoquem aglomeração de pessoas, realizando atividade fiscalizatória ativa (inclusive via telefone) para verificar se os estabelecimentos e instituições religiosas realmente suspenderam suas atividades;

– Realizem busca ativa para avaliar possíveis casos de coronavírus na população cadastrada e no território e, se necessário, notificar e acompanhar o caso, garantindo que os profissionais responsáveis pela busca ativa estejam protegidos de contaminação;

– Determinem a realização de teletrabalho, interrupção ou redução drástica de serviços presenciais em repartições públicas, disponibilizando atendimento via telefone ou e-mail;

-Se abstenham de interromper o pagamento de benefícios socioassistenciais (incluindo o aluguel social), adotando medidas para evitar a aglomeração de pessoas nas repartições de assistência social;

-Adotem imediatamente campanhas informativas com atuação proativa.

O Ministério Público Estadual também recomenda que os prefeitos mantenham número de profissionais de saúde suficientes para atendimento à pandemia, avaliando a conveniência de contratação de novos profissionais, inclusive por meio de contratação temporária, além da garantia do adequado e suficiente suprimento de álcool gel, medicamentos, luvas, óculos, aventais, máscaras N95 e outros EPIs para os profissionais de saúde, Máscaras cirúrgicas para pacientes suspeitos e confirmados, bem como adquiram kits para coleta de material para exames, respirador, aparelhos de ventilação mecânica e demais medicamentos e insumos necessários, tudo em quantidade suficiente para suportar o impacto do surto que se avizinha.

Outro ponto destacado pelo promotor é o de que os prefeitos devem se abster, não podem praticar qualquer ato que pretenda isolar o respectivo Município dos demais do Estado, tais como bloqueios de estradas, barricadas e afins, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal do Gestor Público competente. 

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