Saúde e Bem-estar

Prefeitura de Rorainópolis publica decreto com medidas restritivas

O objetivo é garantir a saúde da população do município. As medidas previstas no decreto terão validade de 15 dias.

A Prefeitura de Rorainópolis publicou, nessa segunda-feira (25), um decreto que estabelece medidas restritivas a serem adotadas para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

O objetivo é garantir a saúde da população com o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravo à saúde pública, a fim de combater o avanço da doença no município.

Todos os estabelecimentos deverão continuar cumprindo com todos os protocolos sanitários estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde para enfrentamento da Covid-19, sendo uso de máscara obrigatório, álcool em gel, medidor de temperatura, distanciamento de no mínimo 1,5 m e higienização do ambiente.

Bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e os demais estabelecimentos comerciais devem funcionar com o máximo 30% (trinta por cento) da sua capacidade total de pessoas, e até o horário de 22:00h (vinte e duas horas), sendo também as atividades de Delivery (entrega) até às 22h. Não será permitido o uso de qualquer tipo de som.

As reuniões comemorativas e encontros em espaço público devem ser evitadas. No entanto, aniversários, Casamentos e Formaturas ficam limitados à capacidade máxima de 100 (cem) pessoas. Casas de eventos e de recepção, salões de festas, e estabelecimentos similares devem funcionar com no máximo 30% (trinta por cento) da sua capacidade total de pessoas, até 22h, sendo proibido qualquer tipo de dança;

O toque de recolher será das 22h às 06h, podendo circular apenas profissionais de saúde, ou aqueles cujas atividades sejam consideradas essenciais.

Fica canceladas as atividades carnavalescas públicas e privadas. As pessoas devem evitar qualquer tipo de aglomeração. O descumprimento do uso de mascara e DO toque de recolher é passível de sanções e multas.

As medidas previstas no decreto, que entrou em vigor na data da sua publicação, terão validade de 15 dias, podendo ser prorrogadas por igual período.

Para ter acesso ao Decreto na íntegra, clique no link: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/uploads/legislacao/DECRETO-E-No-112021-MEDIDAS-RESTRITIVAS-PARA-OS-ESTABELECIMENTOS-COMERCIAIS-E-SERVICOS-ESSENCIAIS-NO-ENFRENTAMENTO-A-PANDEMIA-DA-COVID-19-EM-RORAINOPOLIS-RR.pdf