Cotidiano

Prefeitura deverá exonerar comissionados e retomar concurso público

ANA GABRIELA GOMES

Editoria de Cidade

O prefeito de Iracema, Jairo André Ribeiro de Sousa, deverá exonerar, no prazo de 45 dias, todos os servidores comissionados contratados para cargos públicos ofertados no edital do Concurso Público 001/2016 e, no prazo de 12 meses, todos os servidores comissionados que ocupam cargos não previstos no edital, cujas atribuições não sejam de chefia, direção ou assessoramento.

Na sentença da Vara da Fazenda Pública de Mucajaí, publicada no último dia 7 de fevereiro, consta que o prefeito ainda deverá declarar a invalidez do Decreto 069/2017, que anulou o certame, e determinar a restituição do prazo de validade pelo mesmo período em foi anulado. O certame era destinado ao provimento de vagas e de cadastro reserva, em cargos de nível superior, médio/técnico e fundamental.

No documento assinado pelo juiz substituto da Comarca de Mucajaí, Marcelo Moreira, consta que o concurso foi anulado em agosto de 2017, sob o fundamento de desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. Contudo, ao ser questionado na Promotoria em Mucajaí, o prefeito não demonstrou a ilegalidade ou qualquer obstáculo técnico.

Após diversas contratações de forma comissionada para o exercício de cargos públicos ordinários, cujo provimento é condicionado à aprovação em certame, a prefeitura contestou novamente, alegando que o concurso não havia obedecido o trâmite legal necessário ao planejamento e organização do tipo de despesa. O motivo seria a ausência de estudo prévio de impacto financeiro e licitatório, fato que teria conduzido a suspensão dos aprovados.

Consta na sentença que, segundo a atual gestão, será realizado um novo certame. “De forma responsável e cumprindo todas as exigências legais que foram ignoradas no certame 01/2016, visando evitar que a contratação de mais de 200 aprovados cause graves prejuízos ao erário, uma vez que os funcionários efetivos são mais onerosos os cofres públicos”, informou a sentença.

O juiz, entretanto, relatou que o município de Iracema possui em seus quadros cerca de 510 servidores. Destes, somente 168 são servidores efetivos/concursados, enquanto 342 são contratados/comissionados. Ou seja, mais de 50% das nomeações decorreram de provimento comissionado. Por esta razão, Moreira entendeu que houve desrespeito ao princípio constitucional do concurso público, determinando a sentença.

MULTA – Em caso de descumprimento das determinações da sentença, será aplicada multa diária ao prefeito Jairo, no valor de R$ 500, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.

OUTRO LADO – A reportagem entrou em contato com o prefeito de Iracema para ter um posicionamento acerca da situação, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.