Política

Contratos com governo do Estado são suspensos por seis meses

Possibilidade de firmar novos convênios também foi suspensa conforme decreto emitido pelo governador Antonio Denarium (PSL), ainda na condição de interventor

Ainda como interventor federal, Antonio Denarium (PSL) emitiu o Decreto nº 26.403-E, que suspendeu todos os contratos já firmados e a possibilidade de firmar novos convênios pelo prazo de seis meses. A suspensão visa evitar o aumento de despesas do Poder Executivo, considerando a situação atual de crise financeira em Roraima.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOERR) com data retroativa de 28 de dezembro. Nele, fica determinada a suspensão de todos os contratos vigentes até 8 de dezembro que foram firmados por pessoas físicas ou jurídicas com a administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual pelo prazo de 180 dias.

Também ficou suspensa, pelo mesmo prazo de seis meses, a celebração de novos contratos no mesmo âmbito da administração direta e indireta. A providência definiu ainda que o prazo de seis meses pode ser prorrogado por igual período, caso necessário.

A medida exclui somente os contratos que forem considerados como “prestação de serviços essenciais”, conforme declaração dos secretários titulares, diretores-presidentes ou diretores de entidades mediante anuência do governador do Estado.

Secretários serão responsáveis pela verificação de contratos

O decreto também determinou que cada gestor terá que ficar responsável pela verificação da regularidade dos contratos firmados em sua pasta. Os convênios que se encaixam nas normas do decreto também deverão ser submetidos pelos responsáveis das secretarias e autarquias aos órgãos de controle do Estado ou auditoria para fins de apuração.

Vale ressaltar que muitos dos contratos celebrados  com o governo do Estado na gestão anterior ainda estão em atraso, resultando na falta de pagamento de servidores de empresas terceirizadas e de fornecimento de materiais, como alimentos e combustível para viaturas das forças policiais.

Até o fim do ano passado, a informação era de que muitos dos trabalhadores que prestaram serviço terceirizado ao governo estavam com mais de cinco meses de salários atrasados e sem previsão de pagamento do décimo terceiro. O atraso foi motivo de diversos protestos dos servidores, especialmente após a chegada do repasse federal de R$ 225 milhões enviados pelo governo federal, que serviram para quitar os salários atrasados dos servidores estaduais.

Com a chegada dos valores, a equipe da intervenção federal havia informado que todos os contratos dos prestadores de serviço e de fornecedores iriam passar por uma auditoria, mas não destacou uma previsão de pagamento.

Com o decreto, ficou determinado que somente com a apuração de cada convênio que será feito o pagamento das dívidas, mediante disponibilidade financeira do tesouro estadual.

“Com apuração do valor a ser pago, cada contrato poderá ser incluído na ordem cronológica de pagamento de acordo com a disponibilidade financeira do Tesouro Estadual ou junto aos recursos financeiros vinculados a convênios ou fundos, independentemente do prazo constante do artigo primeiro [de 180 dias]”, ressaltou trecho do decreto.

Indícios de ilegalidade motivaram suspensão de contratos

O documento relata que a emissão do decreto levou em consideração algumas situações, entre elas, a de supostos indícios de irregularidades nos convênios firmados entre a gestão estadual e empresários.

“Há fortes indícios de ilegalidades em contratos firmados por pessoas jurídicas com a administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual que necessitam de apuração”, diz trecho da decisão.

Outro ponto levantado pelo decreto é a situação de grave crise econômica vivida pelo Estado, especialmente pelo Poder Executivo, “comprometendo até o pagamento do funcionalismo público e de outras obrigações legais”.

Outro ponto levantado pela equipe interventora foi a necessidade de equilibrar a arrecadação das receitas para atender as despesas decorrentes das atividades do Poder Público, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e necessidade de estabelecimento de prazo para que os gestores possam verificar a regularidade de cada contrato, bem como a possibilidade de liquidação e pagamentos pelos bens e serviços que foram contratados.

“O decreto levou em consideração os princípios de controle da legalidade e da moralidade aplicados aos atos e contratos praticados pela administração ou firmados por terceiros e o princípio da continuidade da administração, que mesmo diante da sucessão de gestores, deve prosseguir com as ações de natureza continuada”, considerou o decreto. (P.C.)