O calendário para o início de pagamento do abono salarial PIS/PASEP foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pela Caixa Econômica Federal (CEF), nessa segunda-feira, 10.
Com a aprovação do calendário pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o início dos pagamentos do benefício ocorrerá no dia 8 de fevereiro para os trabalhadores nascidos no mês de janeiro, e segue com novas liberações até o dia 31 de março, quando será realizado o depósito aos nascidos de dezembro.
É importante lembrar também que o abono salarial do PIS/Pasep que será pago neste ano, com valores de até R$ 1.212, é referente aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ao longo de 2020.
Já os trabalhadores que exerceram atividade no ano passado e também estavam na expectativa para a liberação do benefício este ano deverão aguardar os novos pagamentos apenas em 2023.
CALENDÁRIO
PIS
Mês de nascimento | Data de pagamento do PIS |
Janeiro | 08 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
PASEP
Número final da inscrição | Data de pagamento do Pasep |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.
Informações sobre o PIS podem ser obtidas a partir de 1º de fevereiro pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer consulta ainda no site ou no app CAIXA Trabalhador. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês e trabalharam por, pelo menos, 30 dias, em 2020.
Outra exigência é estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos, com informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
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