Economia

PGFN lança medidas de regularização de dívidas de MEIs e pequenas empresas

Segundo o Ministério da Economia, 1,8 milhões de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos com o Simples Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Ambas as medidas têm permissão para optar por micro e pequenas empresas pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) regularizar suas dívidas com entradas de 1% do valor total.

Segundo o Ministério da Economia, 1,8 milhões de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos com o Simples Nacional. Desses, 160 mil são MEIs. O valor total de dívidas chega a R$ 137,2 bilhões.

O professor de Economia do Ibmec Brasília, William Baghdassarian, afirma que, em um contexto de calamidade pública, as empresas de micro e pequeno porte e os microempreendedores individuais, que foram bastante fragilizados, podem ser beneficiados por programas de renegociação de dívidas tributárias.

“Em um contexto de pós-pandemia, de elevado desemprego, de baixo crescimento econômico, eles [programas de renegociação] podem ajudar no processo de retomada [da economia] e acabam liberando fluxos de empresas para poderem voltar a produzir, liberando um pouco de de caixa”, afirma.

Programa de Regularização do Simples Nacional

O Programa Regular de Valorização do Simples Nacional que MEIs e empresas micro e pequeno porte pode pagar dívidas com o Simples Nacional, com entrada de 1% do valor devido total de dívida até oito meses.

O restante é parcelado em até 37 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. Devem observar o limite de 70% do valor total devido. Além disso, eles são cálculos a partir do pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25, no caso dos MEIs.

Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

Os empresários também podem aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. A entrada também é de 1% do valor devido, mas, nesse caso, ela deve ser paga em até três vezes.

O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47, ou 57 meses, com prazo de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

Participar da divindade pode ser igual a 6 de dezembro.

Para aderir ao programa ou à negociação basta acessar o portal REGULARIZE.

O especialista Eliseu Silve público afirma que essas medidas são pandemia que os empresários – especialmente, foram mais importantes em pelo direito do comércio – especialmente durante a época do comércio.

No entanto, ele lembra que as obrigações tributárias não foram suspensas. “Nos meses em que os negócios não foram fixados ou fixados no seu comércio fechado, se gerou um abatimento no valor dos impostos; [mas] apenas a prorrogação do prazo de pagamento. Então é de suma importância a aprovação da política de renegociação de dívidas tributárias, porque esses são empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários”.

Veto ao RELP

O presidente Jair Bolsonaro vetou observar o projeto de lei (PLP 46/2021) que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP).

A justificativa do presidente ao Congresso, publicada no Diário Oficial da União no dia 07 de janeiro, é que “a proposta proponente legislativa incorre em vício em interesse fiscal e contra o interesse público, uma vez, ao instituidor, implicaria em renúncia de receita, em dever ao disposto no art. 113 do Ato das Dis Constituições Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”.

Segundo a mensagem, o veto foi aconselhado pelo Ministério da Economia e pela Advocacia-Geral da União.

A proposta do RELP permite que micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs), optantes do Simples Nacional, pagassem suas dívidas com a União em até 15 anos (180 parcelas). Aderir, inclusive, empresas em recuperação judicial.

O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) ressalta que, devido aos contratempos gerados pela pandemia da Covid-19, milhares de pequenas empresas acumularam dívidas tributárias. Por isso, ele é o momento de seguir com as medidas que ajudam esses empreendimentos a se recuperarem de forma eficiente.

“O RELP tem exatamente isso: separar o que é dívida do que é acessório e fornecerá um parcelamento que uma pequena empresa possa honrar com seu objetivo, mas manterá sua atividade econômica em funcionamento. Nós não queremos a qualquer custo, fechando, falhando, quebrando as empresas. Precisamos e manter os empregos da empresa”, destaca.

Agora, o Congresso Nacional deve analisar o presidencialismo, que poderá ser mantido ou derrubado. Segundo como a rejeição do veto é necessária a manifestação da absoluta dos votos de deputados em vigor, e da maioria dos senadores (2541 de deputados). Se for computada uma quantidade inferior de votos pela derrubada em uma das casas, o veto permanece.