Economia

Servidores comissionados e sem escolaridade podem ser enquadrados na União

A Portaria foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira e regulamentou s situações envolvendo ex-servidores sem escolaridade, comissionados e sem lotação

Mais de 14 mil pessoas podem ser beneficiadas com o decreto do presidente Bolsonaro que regulamenta exigência da escolaridade na inclusão de pessoal dos ex-Territórios Federais em quadro da União.

Outro grupo beneficiado é quem vive em municípios onde não existe órgão federal e que agora serão lotados em órgãos do estado ou da prefeitura.

O Governo de Roraima e a Assembleia Legislativa fazem desde abril de 2021 u atendimento a essas pessoas na Escolegis em forma de parceria.
A equipe orienta, elabora o recurso administrativo, acompanha e envia a documentação à Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima. 

Estima-se que cerca de 14 mil pessoas serviram ao Estado de Roraima, à época do Território Federal, entre 1988 e 1993, mas apenas as que entraram com o processo no Ministério da Economia até 2018, no momento, estão aptas ao enquadramento.

Em um ano de parceria, ALE-RR e o Governo do Estado, já foram realizados 5,6 mil atendimentos a servidores do ex-Território. Recentemente, 253 servidores do ex-Território foram enquadrados pelo Governo Federal. Todo o processo contou com o apoio técnico da Assembleia Legislativa de Roraima em parceria com o Executivo e a Defensoria Pública de Roraima. A portaria nº 5.320/2022 com a lista dos servidores foi publicada dia 13 de maio, no Diário Oficial da União (DOU).

A partir de agora, o prazo de 60 dias para o servidor ou empregado público enquadrado em cargo ou em emprego público entrar em exercício é contado da data da publicação da portaria, não mais do ato de inclusão no quadro da União, conforme o novo decreto.