Contador explica quais gastos são permitidos durante a campanha eleitoral

Ele explicou quais gastos são permitidos e quais são vedados pela legislação eleitoral

A prestação de contas é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

Todos os candidatos, com respectivos vices e suplentes e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com os comitês financeiros têm o dever de exercê-la.

Para falar sobre a importância dos pretensos candidatos em organizar sua contabilidade, o Agenda da Semana deste domingo, 26, recebeu o contador Francisco Fernandes de Oliveira, mais conhecido como Chiquinho Brasília.

Ele explicou quais gastos são permitidos e quais são vedados pela legislação eleitoral.

De acordo com Fernandes, a contabilidade da campanha não inclui gastos feitos durante a pré-campanha.

“Essas despesas de pré-campanha não são contabilizadas, somente a partir do registro da campanha. Só pode fazer a contabilidade após passar pela convenção, conseguir um CNPJ e abrir uma conta bancária”, explicou.

Na eleição passada, candidatos a deputados estaduais podiam gastar até R$ 1 milhão, e candidatos a deputados federais, R$ 2,5 milhões durante a campanha. No entanto, segundo Francisco, esse valor tende a aumentar para o pleito deste ano. “A previsão é até 20 de julho seja divulgado o limite das despesas, e o número de pessoas que podem ser contratadas pelos candidatos”, disse.

Francisco citou quais gastos podem ser feitos durante o período. “Propaganda eleitoral, divulgação do candidato, pessoal de militância e apoio, aluguel de veículos, combustível, motoristas, e manutenção da campanha, lanche para as pessoas que vão trabalhar”, pontuou.

Todo candidato é obrigado a contratar um contador e um advogado durante a campanha eleitoral. “Temos que deixar claro que esse serviço de contador e advogado não pode mais ser doado. Se houver fraude na contabilidade, o contador também pode ser punido”, explicou.

Ainda segundo Francisco que faz parte do Conselho Federal de Contabilidade, somente no mês de Junho, 17 contadores tiveram registros cassados no país por conta de fraudes.

Sobre a contratação de pessoal, Francisco explicou que os trabalhadores do período eleitoral não precisam ter carteira assinada. “O pessoal não precisa ter carteira assinada, nem a previdência social descontada. O valor mínimo para os militantes é salário mínimo, e dependendo das horas trabalhadas é pago proporcional, mas sempre tendo como base o salário mínimo”, explicou Fernandes.

Ainda segundo ele, é permitido que os candidatos adquiram camisetas e bonés para o pessoal de apoio.

“É permitido para pessoas que vão para a rua, usem camisetas, bonés, protetor solar, mas tudo dentro do princípio da razoabilidade”, esclareceu.

Sobre os gastos com material na internet, ele esclareceu que não existe um limite estabelecido.

“Não tem limite de gasto com internet. Tem limite com transporte que é 20%, e com alimentação que é de 10%”.

Sobre as receitas para campanha, Fernandes explicou que pode ser contabilizada de três maneiras.

“Como receita de campanha ele pode contabilizar dentro do limite, recurso próprio, fundo eleitoral e fundo partidário. Por isso, é necessário que o candidato abra 3 contas bancárias. Doações de pessoas físicas, podem ser 10 % do que foi declarado do imposto de renda”, explicou.

‘A prestação de contas é feita após 30 dias do pleito, mas se tiver segundo turno, o candidato que for disputar tem até dezembro. De 9 a 13 de setembro temos que apresentar uma prestação de contas parcial”, finalizou.

Sobras

As sobras de campanha deverão ser transferidas ao órgão partidário na circunscrição do pleito e depositadas na conta bancária do partido. Aquelas originadas do Fundo Partidário devem ser depositadas em uma conta destinada especificamente à movimentação de recursos dessa natureza.

Apresentação de contas

A comprovação dos gastos eleitorais deverá ser feita através de documento fiscal emitido em nome dos candidatos e partidos políticos, não poderá conter rasuras e emendas, no documento deverá conter a data de emissão, a descrição detalhada, o valor da operação e a identificação do emitente e do destinatário ou dos contraentes pelo nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço.