Faradilson é proibido de divulgar vídeo com ofensa a Teresa Surita

Folha tentou contato com o candidato a deputado federal, mas não obteve sucesso. Ele foi denunciado por comentários preconceituosos de religião e de gênero

A juíza auxiliar Joana Sarmento de Matos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), proibiu o candidato a deputado federal Faradilson Mesquita (Solidariedade) de divulgar um vídeo com ofensas à ex-prefeita Teresa Surita (MDB), que disputa o Governo de Roraima nas eleições deste ano. A Folha tentou contato com o Mesquita, mas não obteve sucesso até a publicação da reportagem.

A decisão liminar vale para qualquer rede social ou aplicativo. Caso descumpra, O ex-presidente da Famer (Federação das Associações de Moradores de Roraima) terá que pagar multa de R$ 1,5 mil por dia e veiculação da mídia impugnada. O candidato tem dois dias para apresentar defesa. Após isso ou em caso de decurso do prazo, o processo será remetido ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

A sentença transcreve o trecho do vídeo, divulgado no WhatsApp, em que ele chama Teresa Surita de “anticristo”. “Bem-aventurado o homem que não se assenta na roda dos escarnecedores, veja com quem a Teresa se assentou no Nono Congresso do LGBT e o que eles falaram do cristianismo”, disse o candidato, na ocasião.

A juíza da petição inicial viu no discurso propaganda vedada, “com a divulgação de preconceitos de religião e gênero, em claro descumprimento ao que estabelece” o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“As manifestações são claras quanto à forma discriminatória em relação aos grupos de outra religião que não os “evangélicos” ou “cristãos”, assim como atinge aqueles que tem orientação sexual de grupos LGBT, o que atenta, diretamente, contra o texto legal”, disse a magistrada na decisão.

A representação foi ajuizada pela coligação Roraima Muito Melhor, liderada por Teresa Surita. Na denúncia, o grupo formado por MDB, PL, PSB e PMB alegou que o acusado produziu e divulgou, no WhatsApp, vídeo em que estaria “distorcendo fatos veiculando preconceito a orientação sexual, identidade de gênero e crenças religiosas”, com a intenção de convencer o eleitor a não votar na ex-prefeita.

A coligação pediu, em caráter liminar, a proibição de Faradilson Mesquita de divulgar a mídia denunciada e sua condenação por reincidência.