Juiz nega ação contra Telmário Mota por suposta propaganda antecipada

Denúncia foi protocolada pelo Progressistas, o partido do deputado federal Hiran Gonçalves, rival de Telmário Mota na disputa ao Senado

O juiz auxiliar Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), confirmou a decisão liminar proferida em 20 de junho e negou o pedido do partido Progressistas para proibir o senador Telmário Mota (Pros) de distribuir panfletos em locais de prestação de serviço público e multá-lo em R$ 25 mil por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Na sentença, o magistrado entendeu que o material denunciado se trata de prestação de contas da atividade parlamentar do senador e que a divulgação de atos como esse é prevista em lei.

“Do material acostado não se vislumbram pedido de voto, o que conduz à improcedência da ação neste ponto específico. Em relação ao vídeo, não há como se comprovar a efetiva distribuição no interior dos prédios públicos citados, uma vez que mostram a entrega próximo ao portão dos estabelecimentos. Acerca do tema, há licitude na distribuição em vias públicas, desde que “não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”, diz trecho da última decisão, publicada nesta segunda-feira (8), no Diário da Justiça Eletrônico.

No processo, a Procuradoria Eleitoral se manifestou pelo não provimento da representação.

O Progressistas é o partido do deputado federal Hiran Gonçalves, rival de Telmário Mota na disputa ao Senado.

A denúncia

A ação foi protocolada em junho passado, durante a pré-campanha eleitoral. Baseado em imagens de pessoas com vestimenta laranja com o nome “Telmário” e o número de seu partido nas costas, o Progressistas acusou Telmário Mota de praticar crimes eleitorais em duas ocasiões: no dia 2 de abril, em que a equipe do senador estaria fardada e caracterizada ao distribuir panfletos e folhetos em uma escola estadual; e em 4 de junho, oportunidade em que o político teria distribuído o material e abordado pessoas na entrada e na parte interna de um prédio público.

A sigla argumentou que é proibida a utilização de material impresso antes da obtenção do CNPJ e abertura da conta de campanha, e que os panfletos traziam inúmeras frases que enalteciam as qualidades do então pré-candidato, e informavam, subliminarmente, de que ele seria “o mais preparado para o assumir o cargo”. O Progressistas alegou, ainda, que o material tinha “palavras mágicas” na frase “único político que consegue resolver os problemas de Roraima”.

O partido pediu que a Justiça Eleitoral proibisse o senador de praticar as condutas em locais de prestação de serviço público por desigualar a corrida eleitoral, e multa de R$ 25 mil para o senador.

Em sua defesa, Telmário Mota alegou falta de provas quanto à data da panfletagem e que a conduta estaria abrigada na Lei das Eleições, por divulgar atos parlamentares e posicionamento pessoal sobre questões políticas.