Negada denúncia contra Denarium por uso de Palácio na pré-campanha

Advogada do partido de Teresa Surita disse que a agremiação irá recorrer da decisão, “pois entende que houve a prática, pelo governador, de conduta vedada prevista” na Lei das Eleições

A juíza auxiliar Joana Sarmento de Matos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), confirmou a decisão liminar que negou seguimento à ação movida pelo MDB, da candidata ao Governo Teresa Surita, contra o governador Antonio Denarium (Progressistas), candidato à reeleição, pelo suposto uso do Palácio Senador Hélio Campos como comitê eleitoral durante a pré-campanha.

Procurada, a advogada do partido, Hanna Gonçalves, disse que a agremiação irá recorrer da sentença, “pois entende que houve a prática, pelo governador, de conduta vedada prevista” na Lei das Eleições.

Decisão

Na decisão, a magistrada do caso, ao analisar as provas que basearam a denúncia contra Denarium, disse não ter identificado “a cessão ou uso do imóvel ou de materiais e serviços em benefício da campanha” do então pré-candidato, “desviando-os de sua função pública”. Ainda segundo a juíza, as postagens no Instagram e o vídeo usado como prova “não evidenciam a caracterização dos tipos na Lei das Eleições.

Na ocasião de sua defesa nos autos, Denarium alegou falta de interesse na ação mediante a ausência de registro formal de candidatura.

A denúncia

O MDB tinha pedido a concessão de liminar para que o governador fosse proibido de continuar fazendo reuniões de cunho político partidário e eleitoral dentro das dependências do Palácio.

A representação especial, com pedido de liminar, denunciava suposta conduta vedada de Denarium, praticada entre 3 e 14 de junho, quando ele teria utilizado a estrutura do Palácio do Governo, que deveria servir exclusivamente para atos que decorrem do ofício do cargo, para fazer articulação política para fins particulares e partidários.