Prazo para registro de candidaturas vai até segunda-feira, 15

Justiça Eleitoral recomenda que partidos não deixem para última hora para evitar congestionamento no sistema e aglomerações no final do prazo

Termina na segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos, federações e coligações solicitem o registro de candidaturas para os cargos em disputa nas eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput e Res.-TSE nº 23.609/19, arts. 18 e 19).

O horário para a entrega vai até as 8h pela internet ou até as 19h em mídia entregue diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Tribunal Regional Eleitoral (TRE) respectivo.

Os dados e demais documentos apresentados podem ser acessados no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais – DivulgaCandContas.

A Justiça Eleitoral de Roraima havia recebido 4 pedidos de registro de candidatura para o Governo do Estado e vice, 7 para o Senado, 7 para 1º Suplente de Senado, 7 para 2º Suplente Senado, 142 para a Câmara dos Deputados e 366 para a Assembleia Legislativa.

Enquetes

A partir de 15 de agosto não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Cabe o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação (Lei n° 9.504/1997, art. 33, § 5º , c.c. o art. 36 e Res.-TSE nº 23.600/19, art. 23).

Plantão

A partir do dia 15 de agosto as secretarias dos TREs devem permanecer abertas aos sábados, domingos e feriados.

Requisição de veículos

Na data, encerra-se o prazo para que os órgãos públicos oficiem ao juízo eleitoral, informando os veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e segundo turno das Eleições 2022 (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).

Contas irregulares

Também é o último dia para os tribunais e conselhos de contas disponibilizem à Justiça Eleitoral a relação de quem teve as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. 

As exceções são os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial favorável à pessoa interessada (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).

Prazos 

Também é a data a partir da qual os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições 2022 são contados de forma contínua e não são prorrogados quando vencem aos sábados, domingos e feriados. A exceção são os submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16 e Res.-TSE nº 23.608/19, art. 7º).

O prazo é contado, conforme o caso, em cartório, na Secretaria do Tribunal ou no Processo Judicial Eletrônico (PJe). 

Mural eletrônico

A partir de 15 de agosto,  até 19 de dezembro de 2022, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura e nas representações.

São ressalvadas aquelas submetidas ao procedimento do art. 22 da da Lei Complementar nº 64/1990 nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas (Res.-TSE nº 23.607/19, art. 98, Res.-TSE nº 23.608/19, art. 12 e Res.-TSE nº 23.609/19, art. 38).

Ministério Público

No mesmo período, o Ministério Público deve ser intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico, e dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados (Res.-TSE nº 23.608/19, art. 12, §§ 7º e 8º).

Plano de mídia

A partir desta data, até 21 de agosto, os TREs devem convocar os partidos políticos, as federações e os veículos de comunicação para a elaboração de plano de mídia.

O plano deve definir a ordem de apresentação das propagandas eleitorais de cada partido, a quantidade de tempo que cada partido recebe para emitir suas campanhas e como será feita a entrega das mídias dos partidos às emissoras de rádio e televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 52 e Res.-TSE nº 23.610/19, arts. 53, caput e § 1º).

Contas bancárias

Em 15 de agosto ainda chega ao fim o prazo para que os políticos e as federações providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral (Res.-TSE nº 23.607/19, art. 8º e § 1º, II).

Doações

É também o último dia para os partidos públicos encaminhem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiados e filiadas recebidas em anos anteriores ao da eleição (Res.-TSE nº 23.607/19, art. 18, II).