Procurador Eleitoral pede impugnação e registro de deputado estadual

Chico Mozart teria sido condenado por colegiado o que inviabilizaria sua candidatura nessas eleições

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação de mais um registro de candidatura de deputado no exercício do cargo. Desta vez o pedido foi contra o deputado estadual Francisco Mozart Holanda Pinheiro (Chico Mozart), candidato ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições 2022, pelo Progressistas (PP).

A Procuradoria Eleitoral informou que Chico Mozart encontra-se inelegível, por ter sido condenado por abuso de poder (fraude), em decisão colegiada em ação contra a legenda, por ter indicado nomes de mulheres para o cumprimento apenas formal da cota de gênero, sendo que as candidaturas femininas seriam candidaturas fictícias.

“Evidente que o § 2º do art. 257 do CE limita a eficácia, apenas, da cassação de registro, do afastamento do titular ou da perda do mandato eletivo, não irradiando efeitos sobre a inelegibilidade resultante da condenação, por órgão colegiado. Portanto, à vista da suspensão, apenas, da cassação do diploma e não da inelegibilidade em si, pedi o indeferimento do registro” informou trecho da ação.

O Procurador Regional Eleitoral Alisson Fabiano Estrela Bonfim, emitiu parecer pedindo o indeferimento, em caráter definitivo, do pedido de registro de candidatura do do parlamentar que concorre à reeleição. A legislação prevê que o pedido de registro deve ser indeferido quando constatado pelo juízo competente a existência de impedimento à candidatura.

“O Requerente encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado por captação ilícita de sufrágio, em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE-RR). A inelegibilidade tem início no dia da eleição e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte, razão pela qual se evidencia a inelegibilidade” disse o MP na decisão.

OUTRO LADO – Em entrevista à Folha, o deputado estadual Chico Mozart disse que o MPF emitiu parecer anulando o processo que trata da ação de cota de gênero. “Meu caso, além de ter parecer do MPF pela total nulidade do processo, é caso clássico de ausência de condenação em inelegibilidade, já que não fui beneficiário ou responsável direto pela conduta. O TSE tem dezenas de decisões nesse sentido e estou muito tranquilo em relação a isso. Trato como uma perseguição pelo que nossa candidatura representa hoje no Estado de Roraima”, acrescentou.