Economia & política

Medida provisória destina R$31,8 mi para acolhimento de refugiados

Os recursos serão utilizados pelo Ministério da Defesa, que oferece abrigo, refeições e atendimento médico aos refugiados instalados em Roraima

A Medida Provisória 912/19 abre crédito extraordinário de R$ 31,8 milhões para assistência emergencial e acolhimento humanitário de imigrantes venezuelanos. Os recursos serão utilizados pelo Ministério da Defesa, que desenvolve a Operação Acolhida. A operação oferece abrigo, refeições e atendimento médico aos refugiados instalados em Roraima. A MP entrou em vigor nessa quinta-feira (19).

A Constituição permite que o governo adote medida provisória de crédito extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Esta é a segunda medida provisória do governo Jair Bolsonaro destinada a auxiliar a situação dos venezuelanos que vieram ao Brasil desde o recrudescimento da crise política no país vizinho, no ano passado. A primeira foi a MP 880/19, que liberou R$ 223,8 milhões para o Ministério da Defesa.

Durante o governo do presidente Michel Temer, outras quatro medidas provisórias foram editadas para custear, direta ou indiretamente, o atendimento aos refugiados venezuelanos.

Tramitação

A MP 912 será analisada pela Comissão Mista de Orçamento. Depois seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

*Com informações da Câmara dos Deputados