Eleitor deve justificar ausência no dia da votação

Quem estiver fora do seu município de votação deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentar a qualquer seção eleitoral, junto com documento de identificação

Independente do motivo, profissional ou familiar, são muitos os eleitores que não estarão presentes no município onde votam no dia da eleição.

No entanto, existem algumas medidas para evitar ficar em dívida com a Justiça Eleitoral. Uma delas é o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição. 

O documento pode ser obtido em cartórios eleitorais, postos de atendimento aos eleitores, baixado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), além de estar disponível em todas as seções eleitorais.

De acordo com Narla Santana, chefe do Cartório da 5ª Zona Eleitoral do TRE-RR, a justificativa pode ser feita no dia da eleição, sendo o eleitor apto a comparecer a qualquer seção munido do número do título e de um documento oficial de identificação.

“O eleitor precisa apresentar esse formulário devidamente preenchido ao presidente da seção eleitoral. Naquele momento, o presidente já efetua a justificativa da ausência às eleições”, esclareceu.

Narla esclarece, porém, que o eleitor que estiver dentro do seu município não pode justificar a falta nem simplesmente comparecer a outra seção eleitoral.

“Às vezes ele acha que a fila da seção está grande e decide ir para outra justificar. Isso não adianta. Vai ficar constando a ausência dele ao pleito”, frisou.

Justificativa de ausência deve ser feita até 60 dias após eleição

O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição tem até 60 dias para comparecer ao cartório eleitoral munido de documentos que comprovem a razão pelo qual ele não foi votar nem justificar. O RJE deve ser entregue até o dia 6 de dezembro para quem faltou o primeiro turno e até 27 de dezembro para quem se ausentou do segundo turno.

“O motivo pelo qual ele não foi votar nem justificar vai ser analisado por um juiz eleitoral. Após esses 60 dias, o eleitor que não justificou ou que sua justificativa não foi aceita pelo juiz, pode ser multado. O pagamento é necessário para que o eleitor fique quite com a Justiça Eleitoral”, completou Narla.

A justificativa também é necessária para os eleitores que estão em trânsito, ou seja, aqueles que não estão no seu Estado de votação. O eleitor que fez o requerimento do voto em trânsito e não comparecer tem que justificar também, da mesma forma do eleitor faltoso.

“Se ele não conseguiu fazer o requerimento antes do fim do prazo, no dia 23 de agosto, deve justificar também a ausência ao pleito, novamente até 60 dias após a eleição”, acrescentou.

Narla reforça que a população pode esclarecer suas dúvidas sobre a justificativa eleitoral, voto em trânsito e até qual zona e seção em que vota através do Disque-Eleitor no número (95) 3627-1878 ou através do aplicativo “e-título” que pode ser baixado em telefones Android ou iOS.

Eleitor que estiver em dívida com Justiça Eleitoral não pode tirar passaporte ou RG

Quem deixou de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas tem o título de eleitor cancelado e fica com débito na Justiça Eleitoral. O valor da multa é R$ 3,50 por pleito, sendo que cada turno conta como uma eleição.

Para reaver o documento, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral e promover a sua regularização. Normalmente o período para realização de um novo cadastro reabre depois do processo eleitoral e só fecha novamente em 2020, na próxima eleição.

Além de não poder votar, o eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral pode ficar impossibilitado de obter alguns benefícios. Por exemplo, o eleitor irregular não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade até se regularizar, com exceção daqueles que estiverem no exterior e precisem de um novo passaporte para retornar ao Brasil.

O eleitor também ficará impossibilitado de realizar empréstimos em unidades financeiras ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo ou se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública. Até renovação de matrícula em estabelecimento de ensino do Governo ou fiscalizado pelo Ministério de Educação (MEC) poderá ser negada

A chefe do cartório da 5ª Zona, Narla Santana, acrescentou ainda que o valor de R$ 3,50, cobrado por pleito ausente, é encaminhado para o fundo partidário. Ou seja, aquele eleitor que preferir se ausentar por vontade própria sob a justificativa de não querer participar das eleições acaba de alguma forma contribuindo com o processo eleitoral.

“O eleitor tem que ficar bem claro disso. O valor da multa vai ser inserido no fundo partidário, que vai para o partido e em seguida vai para o candidato. Ele está contribuindo com aquele valor, de alguma forma”, completa. (P.C.)