Política

Em sessão extraordinária, vereadores aprovam 7 projetos

Os vereadores de Boa Vista realizaram ontem, dia 21, uma sessão extraordinária na Câmara Municipal de Boa Vista. Foram aprovados sete projetos.

Dois projetos de autoria da Prefeitura de Boa Vista foram aprovados. O primeiro autoriza o Poder Executivo a receber em doação imóveis destinados à regularização fundiária e urbana, bem como a conceder remissão de créditos tributários e anistia a multas incidentes sobre tais imóveis.

O segundo altera a lei nº 1.406, de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da área de saúde da secretaria municipal de saúde de Boa Vista, para aumentar e incluir os cargos.

De autoria do vereador Rondinele Tambasa, foi aprovado projeto de lei que obriga hospitais e maternidades privados e públicos a disponibilizar treinamento aos pais de recém-nascidos, para socorro em casos de engasgamento e prevenção de morte súbita.

Em outro projeto aprovado, Rondinele Tambasa propõe aplicação de multas em caso de maus-tratos, negligência e abandono contra animais em Boa Vista. A matéria também regulamenta a fiscalização, com rigor, por parte dos munícipes que poderão fazer denúncias por meio de vídeos, fotos. A proposta prevê ainda que o Município se responsabilize por espaço para amparar animais maltratados e castrar.

Foi aprovado ainda projeto da vereadora Magnólia Rocha que institui a “Semana da Conscientização do Uso da internet” nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino.

Com a aprovação dos projetos números 362 e 363, de autoria do vereador Mauricélio Fernandes, a Câmara promoveu atualização na legislação para sanar problemas urbanísticos em Boa Vista. A lei determina que 1,5% do total da área seja considerado para mais ou para menos como margem para medição da fiscalização da Prefeitura, o que vai desburocratizar a liberação do Habite-se.

Pela falta dessa margem de flexibilização, Mauricélio Fernandes lembra que muitas obras ficaram paralisadas porque é humanamente impossível ter a metragem precisa das especificações do projeto. Agora será mais simples regularizar as obras, facilitando inclusive o trabalho da fiscalização.

Já quanto ao projeto de número 363 que altera o artigo 25, dos Anexos II e IV da Lei 926 de 29 de novembro de 2006, estipula em 15 metros quadrados o dimensionamento para garagem ou estacionamento, sendo 2,5 metros de largura por 5 metros comprimento, com exceção do estacionamento para cadeirantes. Outra alteração é quanto à questão dos pavimentos que passa a ser de 30 andares. Antes eram permitidos prédios com 20 andares.