Em nota o Executivo Estadual afirmou que o decreto assinado pelo presidente Michel Temer, que autoriza a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) na faixa de fronteira do Município de Pacaraima com a Venezuela, é em atenção ao pedido feito pela governadora Suely Campos, em 8 de agosto de 2017.
Segundo o Governo a decisão de hoje, dia 28, da Presidência da República, reforça a necessária segurança da fronteira de responsabilidade da União, “mas é insuficiente para amenizar os impactos que o intenso fluxo migratório tem provocado em Roraima, nas áreas de segurança, saúde e educação”, reforça o Estado.
Em conversas telefônicas hoje com o ministro da Defesa, general Silva e Luna, a governadora Suely Campos reafirmou os pedidos feitos ao presidente Temer de ressarcimento de R$ 184 milhões e instalação de Hospital de Campanha em Boa Vista para reduzir a demanda nas unidades de saúde do Estado.
Suely voltou a pedir reforço da Força Nacional de Segurança para atuar junto com as forças estaduais de segurança em Pacaraima e em Boa Vista e a autorização imediata do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para reforma da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, cujo projeto arquitetônico já foi apresentado e os recursos estão em conta.
O Governo do Estado reitera o pedido com 10 medidas para mitigar os efeitos da crise, abaixo relacionadas:
Confira os pedidos constantes do Ofício 480/2018:
1 – Ressarcimento imediato de R$ 184 milhões referente a gastos extraordinários do governo de Roraima com os imigrantes nas áreas de saúde, educação e segurança.
2- Instalação imediata de um hospital de campanha em Boa Vista.
3 – Doação imediata de cinco ambulâncias ao Corpo de Bombeiros de Roraima.
4 – Envio imediato de um carro com escâner capaz de fiscalizar a entrada de drogas e armas no posto de fronteira, em Pacaraima.
5- Doação de 50 viaturas para a Polícia Militar de Roraima.
6 – Doação imediata de 20 viaturas para Polícia Civil.
7 – Reforço imediato da atuação da Força Nacional de Segurança, com 120 homens para o patrulhamento de Boa Vista
8 – Agilidade na expedição de autorização pelo Departamento Penitenciário – DEPEN para a reforma da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo – PAMC e envio da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária – FTIP para garantir agilidade na execução da obra no referido estabelecimento prisional.
9 – Edição de Medida Provisória objetivando a exigência de passaporte de estrangeiros oriundos de países que não compõem o Mercosul.
10 – Intensificação da interiorização de venezuelanos para outros estados brasileiros.
GLO – A Garantia da Lei e Ordem (GLO) é onde as Forças Armadas são responsáveis pela segurança pública do Estado.
Para acionar o emprego das Forças Armadas em GLO é preciso obedecer ao seguinte esquema: crise na segurança pública, seguida do esgotamento dos instrumentos destinados à preservação da ordem pública e, assim, emitida a declaração da situação de indisponibilidade que pode ser feita pelo presidente da República, governador de Estado ou do Distrito Federal.
Com a declaração, o presidente da República e somente ele poderá decidir pela aplicação da GLO. Caso decida, são acionados o Gabinete de Segurança Institucional e Ministério da Defesa (MD), que expede Diretriz Ministerial; e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMFCA), que emite as instruções do emprego das Forças Armadas.
Em seguida, o MD ativa os demais órgãos operacionais e solicita recursos necessários ao Ministério do Planejamento e busca assistência jurídica junto à Advocacia Geral da União (AGU).
O Comandante da Operação deverá então assumir o controle operacional dos órgãos de segurança pública e da Força Nacional, para realizar ações preventivas e repressivas, caso necessárias. “O emprego das Forças Armadas em GLO deverá ser episódico, em área previamente definida e ter a menor duração possível”, explica o Ministério da Justiça.
Caso se observe a evolução da situação, o MD poderá então propor o encerramento da operação, seguida da reversão da GLO e desmobilização das Forças Armadas na localidade. (P.C.)
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