Cotidiano

Família pede por liberação de corpo da criança

Um protocolo de morte encefálica foi aberto no último dia 13 no Hospital da Criança, no entanto, o médico responsável pelo último exame só volta de viagem no final do ano

Quase um mês após dar entrada no Hospital da Criança Santo Antônio, e com um protocolo de morte encefálica iniciado, a família de Luis Guilherme Sodré, de 2 anos e 11 meses, enfrenta dificuldades para liberar o corpo da criança, que já não reage sem a ajuda de aparelhos. Luis deu entrada na unidade no dia 24 de outubro tendo convulsões e recebeu diagnóstico de meningite no dia seguinte.

O protocolo de morte encefálica foi aberto no último dia 13 de novembro e, conforme previsto em lei, uma série de exames foi iniciada. “Só que o único médico responsável pelo último exame, que é uma angiografia, só volta de viagem no final do ano”, explicou a avó de Luis, Silvia Sodré. Diante da situação, a família busca uma forma de conseguir a liberação do corpo da criança.

Desacordado desde o dia da entrada na unidade, Luis foi enviado à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) já no segundo dia de internação. Dali em diante, foram dias de antibiótico e exames. Algumas vezes, segundo a avó, ele mexia a mão e a boca, apesar de permanecer desacordado. Foi no dia 11 de novembro que o quadro se agravou ainda mais, após uma parada cardiorrespiratória.

A abertura do protocolo de morte cerebral aconteceu dois dias depois do episódio e, de imediato, os exames foram iniciados. Para a família, que esperava por um resultado o mais breve possível, a história está longe de terminar. “A gente vê que o quadro é irreversível, que ele não está mais entre nós. Ele está todo inchado, tá ficando roxo. É doloroso não poder tirar ele dali porque só tem uma pessoa no Estado que pode fazer esse exame”, criticou Silvia.

Junto à direção, a família foi informada que é preciso esperar o médico para que o protocolo seja então finalizado. Na tarde dessa quinta-feira, 22, a avó se dirigiu com um advogado ao Hospital da Criança para tentar agilizar o processo. “Vamos começar a ir atrás dos nossos direitos enquanto família. Nosso desespero maior é chegar no final do ano e ele estar mais inchado do que já está. Estou falando de uma criança de 2 anos e 11 meses”, pontuou.

Conforme a avó, tanto o pai, quanto a mãe, de 17 anos, estão recebendo acompanhamento psicológico. “Eu só quero poder velar, não é mais segredo pra família, a gente já teve o luto, queremos que ele descanse em paz. A família não aguenta mais. O pai já quis entrar pra tirar ele à força de lá, a gente pede pra eles terem paciência, mas é difícil. São os pais dele”, finalizou.

PREFEITURA – Sobre o caso do garoto Luiz Guilherme, a direção do Hospital da Criança esclareceu que uma equipe médica está acompanhando de perto o caso, dando toda a assistência necessária e as explicações à família, e que os exames necessários para o fechamento do protocolo em questão estão sendo providenciados. A Secretaria Municipal de Saúde informou que, não tendo sido declarada a morte cerebral do paciente, é preciso seguir um protocolo médico antes de qualquer decisão. “É o que determina a lei. Nem mesmo a família tem amparo legal ou autonomia para decidir sobre o desligamento de aparelhos”, informou.

Paciente deve ser submetido a exames clínicos e complementares, segundo CFM

No final do ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a atualização dos critérios para a definição de morte encefálica, que agora pode ser diagnosticada por mais especialistas, além do neurologista. A atualização ocorreu devido às transformações sociais e à evolução da medicina que levaram o CFM a atualizar os critérios. A Resolução CFM número 2.173/17 estabelece que os procedimentos para a determinação da morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente.

O quadro clínico do paciente também deve apresentar todos os seguintes pré-requisitos: presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível; ausência de fatores tratáveis que confundiriam o diagnóstico; tratamento e observação no hospital pelo período mínimo de seis horas; temperatura corporal superior a 35º graus e saturação arterial de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução. No caso de crianças, os parâmetros são um pouco diferentes, com um período de observação maior.

Além do exame clínico, que deve ser realizado por dois médicos diferentes, com um intervalo mínimo de uma hora entre o primeiro e o segundo, o paciente deve ser submetido a um teste de apneia e a exames complementares, para que seja demonstrada, de forma inequívoca, a ausência de perfusão sanguínea ou de atividade elétrica ou metabólica encefálica e, também, para que se tenha uma confirmação documental da situação. Esses exames podem ser a angiografia cerebral, o eletroencefalograma, o Doppler transcraniano e a cintilografia. (A.G.G)