Política

Governadora questiona limite de gasto com pessoal da Assembleia

Conforme ação do governo, divisão do bolo orçamentário está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A governadora de Roraima, Suely Campos (PP), ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5449, com pedido de medida cautelar, para questionar o artigo 50 da Lei estadual 1.005/2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado, a LDO, para 2016. Para a chefe do Executivo, a norma fere dispositivos constitucionais que tratam das despesas com pessoal.

Segundo a ação, o dispositivo questionado prevê os limites das despesas totais com pessoal em Roraima e estabelece a repartição entre poderes e órgãos, determinando os limites de 47,5% para o Executivo, 6% para o Poder Judiciário, 4,5% para o Legislativo e 2% para o Ministério Público. A governadora sustenta que essa divisão está em desacordo com a Lei Complementar (LC) federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O artigo 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. E os artigos 19 e 20 da LC 101/2000 preveem que a repartição dos limites globais com pessoal, nos entes da Federação, não pode exceder 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo e 2% para o Ministério Público estadual.

Suely Campos salienta que o artigo 169 da Constituição não deixa dúvidas sobre o caráter nacional da LC 101/2000, que deve ser observada para os fins de fixação dos percentuais de despesas com pessoal ativo e inativo dos entes políticos e de todas as esferas de poder. E que, mesmo que seja o caso de existir competência concorrente do Estado para legislar sobre o tema, deve-se observar a predominância da legislação federal sobre a estadual.

A governadora pede a concessão de medida cautelar para suspender a norma questionada e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 50 da Lei 1.005/2015, de Roraima. O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.

HISTÓRICO – Em julho do ano passado, Suely Campos tinha vetado o caput do artigo 50, que tratava dos limites de despesas na distribuição de gastos com pessoal entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. À época, o secretário-adjunto de Planejamento, Enoque Rosas, explicou que, na redação original, o texto atendia aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas que uma emenda alterou os percentuais.

Ao analisarem o veto, em agosto, os parlamentares derrubaram a decisão da governadora, mantendo o aumento de limite de gastos com pessoal da Assembleia Legislativa. No dia da votação, 12 de agosto, os líderes dos três blocos parlamentares orientaram os demais deputados pela derrubada do veto, confirmada pelo placar de 22 votos favoráveis.