Política

Juiz ordena pagamento de salários atrasados de servidores estaduais

Na decisão, o magistrado determinou ainda que o secretário estadual da Fazenda informe o montante de receitas e despesas a cada 72 horas

O juiz de Direito Aluízio Ferreira Vieira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Governo de Roraima dê prioridade ao pagamento da folha salarial dos servidores públicos, em relação a todas as outras despesas, exceto as constitucionais e bloqueios judiciais. Também determinou que o secretário da Fazenda se abstenha de atrasar, parcelar ou suspender o pagamento relativo aos meses vindouros, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento e de responder pelo crime de desobediência.

O magistrado determinou ainda que o secretário Estadual de Fazenda informe, a cada 72 horas, o montante de receitas e despesas do Estado de Roraima, assim como o Banco do Brasil, em 48 horas, informe detalhadamente o saldo das contas bancárias do Estado.

A decisão foi tomada após Ação Civil Pública impetrada pelo procurador-geral do Estado, Ernani Batista, pedindo que a garantia do salário fosse tida como prioritária na ordem de pagamento dos credores. O governo deve hoje pagar cerca de R$ 49 milhões aos servidores públicos.

“A prioridade é pagar servidor. Não se paga fornecedor antes de se pagar servidor público. Cumpre a este Juízo esclarecer que o que causa o desequilíbrio econômico-financeiro é a ausência de gestão por parte do Poder Executivo, acentuada durante este exercício financeiro. Nada impede que o próprio poder Executivo, ‘antes tarde do que nunca’, chame para si sua própria responsabilidade, e pague seus servidores mês a mês, porque há numerário para tal, mesmo com todos os valores objeto de bloqueio”, citou na decisão o juiz.

DUODÉCIMO – Sobre a questão do bloqueio das contas para pagamento do duodécimo dos poderes, Aluízio Ferreira Vieira informou que o Poder Executivo não tem repassado total ou parcialmente o duodécimo devido às Instituições, sem que tenha alguma justificativa plausível para tal, o que é ilegal.

“Não se pode colocar a culpa do caos das contas públicas do Estado de Roraima nas instituições que buscam o Judiciário em busca dos repasses devidos pelo Poder Executivo a fim de garantir o livre exercício de suas funções. O Executivo não é dono dos valores. Deve-se salientar que as referidas Instituições têm buscado o meio menos gravoso para resolver a questão, uma vez que, conforme a Constituição, a falta de repasse dos duodécimos seria causa de intervenção federal”, explicou o juiz na decisão.

Aluízio Ferreira Vieira destacou que, analisando os documentos juntados a inicial, certificou-se da possibilidade de pagamento dos servidores de todos os poderes, sem deixar de obedecer a ordem cronológica do cumprimento das decisões judiciais que determinaram o bloqueio de valores das contas do Estado.

“Não cabe ao Poder Judiciário estabelecer o que deve ser pago com o dinheiro existente nas contas do Estado, pois trata-se de ato discricionário da Chefe do Poder Executivo, sendo que o Poder Judiciário não pode determinar o que deve ser pago na ação que o Estado de Roraima ajuíza ação contra si mesmo, requerendo isso”, concluiu.

O CASO – A Ação Civil Pública contra o Governo de Roraima foi apresentada pelo procurador-geral do Estado, Ernani Batista, após servidores da administração estadual denunciarem o atraso nos pagamentos. Na ação, o procurador explica que, em razão da Impetração de Mandados de Seguranças e deferimento de liminares, valores referentes aos duodécimos constitucionais foram bloqueados das contas do Estado de Roraima, o que teria causado desequilíbrio financeiro nas contas, inviabilizando o pagamento da folha de pessoal do Poder Executivo dos meses de julho, agosto e setembro.

O procurador alegou ainda que inúmeros servidores já se encontram desprovidos de recursos para satisfação das necessidades básicas do ser humano, e pediu que a garantia do salário fosse tida como prioritária na ordem de pagamento dos credores. O procurador pediu ainda que o Banco do Brasil pagasse os R$ 54 milhões necessários ao pagamento das remunerações dos servidores públicos do Estado vinculados ao Poder Executivo, com relação aos meses em atraso (julho, agosto e setembro) e os que estão por vir, até o fim do corrente exercício financeiro.