Política

Justiça arquiva processo da fazenda Brasilândia

“Falhas técnicas, não constituem improbidade administrativa, sendo inviável o manejo de ação civil pública”, diz um trecho da sentença.

Sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR), que  ajuizou ação contra 15 pessoas por suspeita de grilagem de terras no estado, a Justiça Federal por meio da 2º Vara Civil e Criminal emitiu sentença para arquivar o processo.

A decisão foi assinada pelo juiz federal Igor Pinheiro. Na decisão o juiz argumenta que: “falhas técnicas, não constituem improbidade administrativa, sendo inviável o manejo de ação civil pública”, conclui.

Na ação inicial, os envolvidos foram acusados de ato de improbidade administrativa. De acordo com a ação, as irregularidades foram verificadas na titulação do imóvel conhecido como Fazenda Brasilândia, que tem área calculada em mais de 2,4 mil hectares e fica localizada na região do Bom Intento, zona Rural de Boa Vista.

No processo foram citados Antônio Francisco Beserra Marques e Manoel Andrade de Freitas, que na época eram ligados à Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Roraima (Incra). Também os vendedores da fazenda Luiza Carmem Brasil Bueno, mais conhecida como Petita Brasil, e o ex-marido Verlei Silva Bueno.

Citados na ação estão os novos proprietários do local, como o filho do senador Romero Jucá, Rodrigo Jucá, e sua esposa, Mariana do Valle Jucá; o empresário Airton Antônio Soligo, mais conhecido como Airton Cascavel, e a esposa Cláudia Aparecida Pinheiro Soligo; os delegados Márcio Roberto Alves de Amorim e Hebert de Amorim Cardoso, e a empresária Maria Stela Adjafre Pinheiro Cardoso.

Foram citados ainda as irmãs Renata Maria e Débora Cristina, e os companheiros Walker Thomé e João Paulo Teixeira, respectivamente, além da empresa Esmeralda Empreendimentos Imobiliários LTDA.

Investigação

De acordo com a investigação conduzida pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF em Roraima, os ilícitos supostamente iniciaram em 1995 durante o processo de regularização fundiária do Incra para a titulação da Propriedade n° 13394, no caso, a Fazenda Brasilândia.

Conforme descrito na ACP, na época e nos anos subsequentes, gestores do Incra teriam titulado a área superior ao máximo permitido em lei, que é de 500 hectares. O intuito seria beneficiar terceiros. “Ressalta-se que houve uma verdadeira sequência de atos administrativos, praticados pelos gestores e servidores do Incra, no sentido de beneficiar os supostos proprietários do imóvel, uma vez que foi concedido título de propriedade irregular, de área de propriedade da União e que não estava ocupada de fato”, detalha trecho da ação.

Depois, o MPF-RR afirmou que em 2009, com o atraso no registro do imóvel que só ocorreu em 2004, o gestor do Incra à época liberou as cláusulas resolutivas e autorizou irregularmente a alienação do imóvel em prazo inferior a dez anos, algo que é vedado conforme prevê o artigo 189 da Constituição Federal, em Norma de Execução nº 29 do Incra, e em cláusula do contrato de alienação da fazenda.

“A intenção era dar aparência de legalidade à evidente grilagem de terras, proporcionando a exploração imobiliária, que está comprovada pelas alterações no registro do imóvel”, disse o órgão fiscalizador.

Ressarcimento

Na ação, o MPF pediu ainda o bloqueio de mais de R$ 4 milhões, julgados necessários para o ressarcimento do dano patrimonial (de R$ 1.347.272,26) e ao pagamento de multa civil, estimada em cerca de R$ 2,7 milhões.

Para garantir o montante, o órgão pediu liminarmente à Justiça Federal a indisponibilidade da fazenda e dos bens móveis e imóveis dos requeridos, inclusive dos ativos financeiros existentes em suas contas bancárias.

Além da indisponibilidade dos bens, o MPF pediu que os réus fossem condenados às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), que inclui: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano (quando houver) e perda da função pública.

Outras punições eram a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, além da declaração de nulidade do Título de Propriedade n° 133944 e o retorno do imóvel denominado Fazenda Brasilândia ao acervo patrimonial da União.

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