Política

Justiça decreta nulidade da nomeação de João Pizzolati

A decisão levou em consideração um pedido feito em fevereiro de 2016 pelo Ministério Público de Roraima (MPRR)

Justiça declarou a nulidade da nomeação do ex-deputado federal João Pizzolatti para o cargo de secretário extraordinário de relações institucionais. Proferida no último dia 08 pelo Juízo da 1º Vara da Fazenda Pública, a decisão levou em consideração um pedido feito pelo Ministério Público de Roraima (MPRR).

Em dezembro de 2016, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) já havia determinado o afastamento de Pizzolatti Júnior do cargo, após análise do processo originado de ação civil pública protocolada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

Segundo o MP, a ação declaratória de nulidade de ato administrativo, foi ajuizada em fevereiro daquele mesmo período, devido à ausência de requisitos necessários do então secretário para assumir funções públicas, em razão de responder a diversas ações penais, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-deputado é réu em uma ação pelo STF por suposta prática de corrupção passiva qualificada, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, no esquema de corrupção da Petrobras, popularmente conhecimento como “Operação Lava Jato”. Além disso, ele já possui condenação por ato de improbidade administrativa praticado no estado de Santa Catarina, decorrente de fraudes em procedimentos licitatórios e apropriação indevida de valores.

“A sociedade roraimense é a maior beneficiada com esta decisão. A nomeação de Pizzolatti fere os princípios constitucionais da Administração Pública, por ter sido realizada, exclusivamente para atrapalhar as investigações relacionadas à sua pessoa, utilizando-se das prerrogativas da função para alterar o juízo competente pelas investigações”, pontuou o promotor de Justiça e autor da ação, Hevando Cerutti, que ressaltou que nomeação do acusado fere de morte os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, que devem nortear a Administração Pública.

*INFORMAÇÕES: Ministério Público de Roraima (MPRR).

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