Cotidiano

Justiça determina que Prefeitura faça concurso para procurador

Na decisão da 2ª Vara de Fazendo, Município terá prazo de 90 dias para realizar certame

Por meio de decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, o Poder Judiciário de Roraima determinou que a Prefeitura de Boa Vista realize concurso público para procurador no prazo de 90 dias.

A medida foi tomada graças a um pedido de cumprimento de sentença formulada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), em razão de descumprimento de Termo de Acordo Extrajudicial e Ajustamento de Conduta, celebrado no dia 09 de novembro de 2010.

No acordo, o MP solicita que o Executivo Municipal nomeie e emposse os aprovados no concurso público para procurador municipal até janeiro de 2011, sob pena de multa de R$ 20 mil. Outra medida exigida pelo órgão é que se faça o afastamento da administração pública de todos os servidores comissionados que exercem atividade de procurador municipal, bem como a contratação sem concurso público, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Por fim, o órgão solicitou que o município realize certame para preenchimento de cargo no prazo de 24 meses, solicitações estas que não foram atendidas.

 

JUSTIFICATIVA

Intimada a se manifestar, o Município alegou haver parecer assinado por procurador de carreira, bem como houve referendamento de todos os outros pelo procurador Geral Adjunto, quando ausente o procurador de Licitações e Contratos.

Sobre ausência de lotação na Procuradoria de Licitações e Contratos, houve a nomeação de Marco Antônio Carvalho dos Santos como chefe, desde 11 de junho do ano passado. Por fim, a Prefeitura alega que com a edição do Decreto 669/P, de março de 2015, convalidando atos da Lei Municipal 1.611/2015, houve reenquadramento de 09 procuradores, totalizando 16 procuradores aos quadros municipais.

 

A DECISÃO

Na decisão do juiz Aluísio Ferreira, a Prefeitura terá prazo de 90 dias para tomar as providências necessárias para realização de certame para preenchimento de vagas remanescentes, baseado nos termos do artigo 34, da Lei Municipal 1.370/2011, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

 

O OUTRO LADO

A FolhaWeb entrou em contato com a Prefeitura de Boa Vista e aguarda resposta.